DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Páx. 58436

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2024 pela que se convoca a jornada A polícia além da segurança cidadã.

A principal função constitucional das forças e corpos de segurança é a garantia dos direitos fundamentais (artigo 104 da Constituição espanhola). Porém, as vezes fica difusa na actividade de segurança cidadã. Com esta jornada pretende-se enfatizar e analisar esse labor de salvaguardar dos direitos das pessoas, o que repercute igualmente na defesa da tolerância, do pluralismo, da igualdade e da convivência democrática, categorias cada vez mais transcendentes neste século XXI.

Por isso, dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da jornada A polícia além da segurança cidadã, consonte as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: A polícia além da segurança cidadã

Tipo: jornada.

Horas lectivas: 4 horas.

Modalidade: pressencial.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública.

Data: 27 de novembro de 2024.

2. Pessoas destinatarias.

Pessoal das forças e corpos de segurança, xudicatura, Ministério Fiscal, pessoal das administrações públicas, universidades e demais pessoal interessado.

3. Vagas oferecidas: sem limite.

4. Programa.

10.00 horas: apresentação

10.15 horas: painel 1: A visão da solidão.

11.30 horas: painel 2: A visão das polícias.

12.45-13.00 horas: descanso.

13.00 horas: painel 3: A visão internacional.

14.15 horas: clausura.

5. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.gal e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para apresentar as solicitudes.

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 25 de novembro de 2024.

6. Formulario normalizado de solicitude.

a) O formulario de solicitude a que se refere a base anterior deverá cobrí-lo a pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, disponível no endereço da internet http://agasp.junta.gal

b) Para cobrir correctamente o formulario de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda, que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) O formulario poderá ser coberto até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

A Agasp publicará diariamente a listagem de pessoas admitidas, desde o dia 22 de novembro de 2024, no sitio web agasp.junta.gal

7. Obrigações das pessoas admitidas.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com 48 horas, no mínimo, de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-lhe-á comunicar por escrito à Agasp, através do correio electrónico, ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Caso contrário, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 24 de outubro de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública