Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: soterramento da LAT 20kV Tablicia no contorno do CT 9170 Areeiras.
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa).
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, P.I. As Charnecas, 27003 Lugo.
Características técnicas principais:
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Tablicia direcção CT 6137 Piúgos, com origem no apoio projectado A52236 da LAT Tablicia tipo C-4500/14 e final no apoio existente 210786 da LAT Tablicia, com um comprimento de 120 metros em motorista LA-110 existente.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia derivação a CT 9170 Areeiras, com origem no apoio A56681 existente da LAT Tablicia e final no CT 9170 Areeiras, com um comprimento de 85 metros em motorista HEPRZ1-400 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia entre CT 9170 Areeiras e apoio A52236 em dobro circuito, o circuito um, com origem no CT 9170 Areeiras e final no apoio projectado A52236, com um comprimento de 495 metros em motorista HEPRZ1-240 mm, e o circuito dois, com origem no CT 9170 Areeiras e final numa arqueta projectada (ponto C do plano 5.2 Obra eléctrica) para enlace com a LAT Tablicia direcção CT 6553 Cemitério, com um comprimento de 480 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Desmontaxe de 65 metros de LAT 20 kV em LA-280, desmontaxe de 305 metros de LAT 20 kV duplo circuito LA-110, desmontaxe de 20 metros de LAT 20 kV RHZ1-240 mm; desmóntanse também 2 apoios de formigón, um apoio metálico e o seccionador XS S37856.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas neste departamento territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70), no prazo de trinta dias contado desde o dia seguinte ao da última publicação.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia deste Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal de Lugo. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lugo
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Lugo, 25 de outubro de 2024
O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria
