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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Páx. 59043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Salvaterra de Miño e As Neves (expediente IN407A 2023/242-4).

Expediente: IN407A 2023/242-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT As Charnecas.

Câmaras municipais: Salvaterra de Miño e As Neves.

Factos:

1. O 26.4.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT, CT As Charnecas.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Rubén Cascata Nicolás, colexiado 4.684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 77.945,63 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar da Colina, na freguesia de Meder, na câmara municipal de Salvaterra de Miño (Pontevedra), e no lugar das Charnecas, na freguesia de Rubiós, na câmara municipal das Neves (Pontevedra):

Instalação de um centro de transformação compacto de 100 kVA de potência, rural, de manobra exterior 1L+P, telecontrolado e telexestionado.

Instalação de três novos apoios, dois C-2000/12 e um C-1000/12, e instalação de um trecho de linha em media tensão aérea de 177 metros em motorista LA-56.

Instalação de seccionadores-fusibles XS no apoio ADOXTCDC.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 276 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Salvaterra de Miño e a Câmara municipal das Neves. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal das Neves.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. Como não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas pela declaração de utilidade pública solicitada pela empresa promotora, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 7.6.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial do Estado do 13.6.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 15.5.2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 8.6.2023.

Jornal Faro de Vigo: 20.3.2024.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal das Neves, desde o 26.5.2023 até o 10.7.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Salvaterra de Miño.

Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 177 metros de comprimento, com origem no apoio existente ADOXTCDC da LMTA SAL804 no lugar da Colina (Salvaterra de Miño), e final no apoio projectado C-2000-12 número 3, situado na parcela com referência catastral 36034A07400128, no lugar das Charnecas (As Neves).

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 de 276 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000-12 número 3, mediante um passo aero-subterrâneo, e final no centro de transformação projectado As Charnecas.

Centro de transformação (CT) a 100 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36034A073006260000HK, no lugar das Charnecas, na freguesia de Rubiós, na Câmara municipal das Neves.

A instalação está situada entre os lugares da Colina, freguesia de Meder, na Câmara municipal de Salvaterra de Miño, e As Charnecas, freguesia de Rubiós, na Câmara municipal das Neves (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CT As Charnecas (expediente IN407A 2023/242-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 15 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

Anexo

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal: Salvaterra de Miño

Lugar

Cultivo

Referência catastral

Titular

Apoio

Afecções

m2

ml aér.

ml sub.

m2 aér.

m2 sub.

1

Bouza

Rústico

36050A068003230000PK

Desconhecido/a

4,00

72,00

2

Campo da Fonte

Rústico

36050A068003190000PÓ

Desconhecido/a

1

2,00

19,00

328,00

3

Campo da Fonte

Rústico

36050A068003200000PF

Desconhecido/a

24,00

423,00

4

Campo da Fonte

Rústico

36050A068600020000PS

Desconhecido/a

30,00

523,00

Câmara municipal: As Neves

Lugar

Cultivo

Referência catastral

Titular

Apoio

Afecções

m2

ml aér.

ml sub.

m2 aér.

m2 sub.

5

Bouza

Rústico

36034A074001280000HI

Desconhecido/a

1

4,00

89,00

13,00

1.512,00

33,00

6

Campo da Fonte

Rústico

36034A073006260000HK

Desconhecido/a

CT

15,00

9,00

27,00