DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Páx. 58932

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade electrónica, do grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 3 de junho de 2024 (DOG de 12 de junho e BOE de 18 de junho) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade electrónica, dele grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de julho de 2024 (DOG de 24 de julho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado este prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

resolvo:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 17 de janeiro de 2025, às 10.00 horas, na sala de aulas de conferências do Edifício Cactus (Campus de Lugo, s/n, 27002, Lugo). Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento de galego.

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim coma em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela