Aprovado inicialmente mediante o Acordo do Pleno, de 26 de setembro de 2024, a modificação pontual nº 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Láncara junto com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, de conformidade com os artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no jornal Ele Progrido.
Durante o supracitado prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Este acordo determina a suspensão automática do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento de terrenos, edificação e demolição nas áreas afectadas naqueles âmbitos em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, de acordo com o número 4 do artigo 86 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG). A dita suspensão, com efeitos desde a publicação oficial do acordo, terá uma duração máxima de dois anos e não afectará os supostos previstos no artigo 86.3 do RLSG, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 da LSG).
A documentação do expediente submetido a informação pública poderá consultar-se na seguinte ligazón de descarga https://ssweb.seap.minhap.és/almacen/descarga/envio/02e7fdc662cf3a5ed6f827e4fa30c2723e9b6c86 e presencialmente na casa da câmara municipal com o seguinte horário: consulta com os funcionários autárquicos segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras das 10.00 às 13.30 horas e consulta com a equipa redactor nas quartas-feiras das 16.30 às 18.30 horas.
As alegações poderão apresentar-se mediante quaisquer dos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Láncara, 15 de outubro de 2024
Darío A. Pinheiro López
Presidente da Câmara
