A Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza (DOG núm. 94, de 21 de maio), desenvolve no seu título IV os procedimentos de mobilização da terra agroforestal em seis capítulos, que respondem à declaração de abandono ou infrautilización de prédios, à incorporação e exclusão de prédios do Banco de Terras da Galiza, à fixação e controlo dos preços do Banco de Terras da Galiza, ao arrendamento de prédios incorporados ao Banco de Terras da Galiza, ao alleamento a título oneroso e cessão gratuita de prédios incorporados ao Banco de Terras da Galiza, e às permutas de especial interesse agrário.
Em particular, o seu artigo 61 atribui ao Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural a competência para a cessão gratuita com transmissão da propriedade de prédios de titularidade da Agência incorporados ao Banco de Terras da Galiza.
A actividade administrativa da Agência comporta uma concentração de funções no seu Conselho de Direcção que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências na Direcção-Geral da Agência, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.
A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária, que redunda em benefício tanto da Agência coma dos cidadãos, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.
De acordo com o artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, procede publicar as delegações de competências.
Por tudo isto,
RESOLVO:
Publicar o acordo do Conselho de Direcção da Agader pelo que se delegar determinadas competências, que se incorpora a esta resolução como documento anexo.
ANEXO
Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 27 de junho de 2023.
«Ao amparo do previsto no artigo 6.1.j) do Regulamento da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 6 de abril, delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agência as competências que lhe correspondem ao Conselho Reitor do artigo 61 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza».
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2024
María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
