DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Páx. 59146

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 23 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos para o acesso a determinados corpos, escalas e especialidades.

Na sessão que teve lugar o 6 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), modificada por Resolução de 7 de junho de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março e no DOG núm. 87, de 8 de maio),

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de manutenção, incluindo a Víctor Manuel Ojea Fontán (57,600 pontos) e excluindo a Marcos Espinha Campo (42,300 pontos), segundo se desprende da barema definitiva do processo selectivo publicado pela Resolução de 10 de outubro de 2024 (DOG núm. 197, de 11 de outubro), ao amparo do que estabelece a base I.1.1 da convocação do processo selectivo, pela que, se alguma pessoa que se apresenta pela quota de deficiência não obtém largo, mas a sua pontuação é superior a obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

Segundo. Modificar, de conformidade com o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de laboratório, já que se produziu um erro de carácter técnico na ordem de prelación das pessoas aspirantes nos seguintes casos:

1º. María Mercedes Martínez García figura fora da sua posição natural segundo a pontuação atingida, correspondendo-lhe situar-se no posto 35 (73,620 pontos).

2º. As pessoas aspirantes Nuria de la Torre González (posto 7) e María José Neira Trepei-os (posto 8) empatam com 92,500 pontos, correspondendo-lhes situar-se nos postos indicados uma vez aplicado o critério de desempate segundo a idade, de acordo com o estabelecido na base V.1.4º da convocação.

A relação modificada de aspirantes que superaram o processo selectivo publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentarem os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente. O supracitado prazo finalizará o 21 de novembro de 2024.

Terceiro. Elevar a supracitada relação modificada de aspirantes à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como funcionários/as de carreira.

De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024

Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal