Expediente: N407A 2024/201-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT O Anide.
Câmara municipal: Arteixo.
1. Características técnicas:
Projecta-se a instalação de um centro de transformação rural fim de linha 250 kVA/15 kV com envolvente prefabricada de formigón, alimentado pela linha em media tensão LAR-707 a 15 kV procedente da subestação A Laracha, que substituirá o actual CT O Anide (15CW22), que se encontra no interior de uma parcela sem acesso, e que se desmantelará e demolerá. Ao mesmo tempo, desmontarase a derivada actual ao dito CT O Anide.
O centro de transformação projectado conectará à rede mediante linha em media tensão soterrada a 15 kV, com um comprimento de 21 metros de motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, sob tubo, com a origem no apoio existente A80CKRTN//32-2 e final no CT rural projectado.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 15 de outubro de 2024
O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG nº 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2024/201-1).
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Chousa do prado 15005A040000110000PÓ |
Rústico/agrário |
Manuel Vê-lo Gantes |
CT |
38,94 |
2,5 |
7,42 |
||
Abreviações:
|
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais |
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais |
|
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2 |
m2 sot.: superfície de servidão soterrada |
