DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59285

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinadas escalas da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as novas solicitudes de inclusão poderão apresentar desde a publicação da resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido nela.

Por resoluções de 23 de abril de 2024, publicadas no Diário Oficial da Galiza de 15 de maio, abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de saúde laboral; do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada; do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de higiene industrial; do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho; do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de saúde laboral; do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de orientação laboral e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho.

Segundo o disposto na base quarta, ponto 4.3 destas resoluções, o prazo para apresentar as solicitudes foi de vinte (20) dias hábeis, que se contaram a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário das escalas que se relacionam no anexo I desta resolução.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, apartado de Listas de contratação> e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurassem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados, deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.

As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal, para realizar as alegações que considerem oportunas, deverão aceder a fides.junta.gal onde se lhes permitirá gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não fosse possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo II desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, ponto de Listas de contratação>.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/escala

Denominação

A1

207J

Escala superior de saúde laboral

A1

207K

Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho

A1

207L

Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Higiene industrial

A1

207M

Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Ergonomía e psicosocioloxía aplicada

A2

209T

Escala técnica de orientação laboral

A2

207N

Escala técnica de saúde laboral

A2

207P

Escala técnica de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho

missing image file