DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59290

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.

Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho temporária de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação> e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 e 9.bis do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurassem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.

As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal, para realizar as alegações que considerem oportunas, deverão aceder a fides.junta.gal, onde se lhes permitirá gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não for possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos nos artigos 9.b) e 9.bis.a.)1 do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV desta resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.

– Certificação de serviços prestados nas demais entidades públicas instrumentais do sector público autonómico na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo V desta resolução e deverá ser assinada por o/a órgão da entidade equivalente a o/à secretário/a geral técnico/a com competência em matéria de pessoal.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/

Escala

Denominação

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação

A1

2060

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A1

2061

Escala de arquitectos

A1

2062

Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de caminhos, canais e portos

A1

2064

Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia industrial

A1

2065

Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de minas

A1

2066

Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de montes

A1

2067

Escala de veterinários

A1

2068

Escala de ciências. Especialidade Biologia

A1

2069

Escala de ciências. Especialidade Química

A1

206K

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Arquivos

A1

206L

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Bibliotecas

A1

206M

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Museus

A1

2072

Escala de arqueólogos

A1

2080

Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de telecomunicação

A1

2086

Escala superior de finanças

A1

208F

Escala de facultativo. Especialidade Medicina

A1

208G

Escala de facultativo. Especialidade Psicologia

A1

208H

Escala de facultativo. Especialidade Pedagogia

A1

2093-03

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima

A1

2093-04

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira

A1

2093-05

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo

A1

2093-06

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica

A1

2093-07

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas

A1

2093-08

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em comunicações

A1

2093-09

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas

A1

2093-10

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários

A1

2093-11

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral

A1

210A

Escala de inspecção urbanística

A2

2051

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A2

2052

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica florestal

A2

205F

Escala técnica de finanças

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

206I

Escala de inspecção turística

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Arquivos

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Bibliotecas

A2

206Q

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Museus

A2

206X

Escala de inspectoras e inspectores de consumo

A2

2073

Escala de arquitectos técnicos

A2

2074

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica de obras públicas

A2

2075

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica industrial

A2

2077

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica agrícola

A2

2079

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica de minas

A2

2085

Escala técnica de estatísticos

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção

A2

2094-03

Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque

A2

208A

Escala de técnicos facultativo. Especialidade Enfermaría

A2

208B

Escala de técnicos facultativo. Especialidade Fisioterapia

A2

208C

Escala de técnicos facultativo. Especialidade Educadores

A2

208D

Escala de técnicos facultativo. Especialidade Terapia ocupacional

A2

208E

Escala de técnicos facultativo. Especialidade Trabalho social

A2

210B

Escala de subinspección urbanística

B

208J

Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade jardim de infância

C1

2053

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C1

207C-02

Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza

C1

207H

Escala de agentes facultativo ambientais (para extinguir)

C1

207V

Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Patrão.

C1

207W

Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Mecânico.

C1

2081

Escala de delineantes (para extinguir)

C2

2059

Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

C2

20A3

Escala de auxiliares de clínica

2055

Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal subalterno

209R

Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais. Especialidade Pessoal de limpeza e cocinha.

ANEXO II

Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

I

032

Técnico/a superior em centros de arte

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas

II

008

Director/a de guardaria infantil

II

031

Restaurador/a

II

038

Perito/a-judicial diplomado/a

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício

III

011

Encarregado/a agrário/a

III

012

Mestre/a de oficina

III

014

Chefe/a de cocinha

III

017

Analista de laboratório

III

023

Celador/a de estradas. Capataz de brigada

III

034

Especialista de ofício (debuxante)

III

036

Experto/a audiovisuais

III

037

Técnico/a de som

III

045

Técnico/a de luzes

III

052

Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça

III

063

Oficial 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a

III

064

Oficial 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada

III

065

Oficial 1ª cocinha. Oficial 1ª cociñeiro/a. Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a 1ª

III

066

Axudante/a oficina. Adjunto/a oficina

III

068

Oficial/a 1ª agrário, capataz agrário

III

069

Oficial/a serviços técnicos. Oficial 1ª manutenção. Oficial 1ª ofício vários. Oficial de primeira

III

090

Animador/a sociocultural

III

097

Auxiliar de som

III

101

Proxeccionista

III

103

Entrevistador/a-enquisador/a

III

104

Intérprete de linguagem de signos

IV

002

Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras

IV

004

Auxiliar fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado

IV

005

Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção

IV

007

Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração

IV

009

Oficial/a 2ª agrário/a

IV

011

Auxiliar de laboratório

IV

016

Motorista/a

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança)

IV

021

Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría

IV

024

Xastre/a

IV

034

Axudante/a restauração e projecção cinematográfica

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas

IV

036

Auxiliar de museus

IV

039

Auxiliar de autópsia

V

003-02

Resolução 26.6./2018 (DOG núm. 122, do 27.6.2018). Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado

V

008

Peão/oa agrário/a

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais

V

10D

Socorrista

V

10F

Peão/oa florestal

Grupos e categorias do pessoal laboral

dos serviços de prevenção e defesa

contra incêndios florestais

Grupo

Categoria

Denominação

I

038

Técnico/a superior defesa contra incêndios florestais

II

039

Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais

III

100

Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada

IV

032

Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais

IV

033

Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba

IV

037

Oficial/a 2ª mecânico máquinas defesa contra incêndios florestais

V

10A

Vixilante móvel defesa contra incêndios florestais

V

10B

Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios

V

014

Bombeiro/a florestal

V

14A

Bombeiro/a florestal motorista/a

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