DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59323

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 23 de outubro de 2024, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00649-O-2023 e mais oito).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte nos expedientes sancionadores número OU-00649-O-2023 e mais oito, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2024

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção
imposta

OU-00649-O-2023

2299-LVL

X0331478W

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

21.4.2023; 11.30.00; A-52; 202,0

Art. 141.2 da LOTT

Art. 198.3 do ROTT

Art. 143.1.c) da LOTT

Art. 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-00043-S-2024

4412-CXB

36001482L

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

14.9.2023; 11.05.00; Estrada Cemitérios nº 1, sentido saída cidade

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-03492-O-2023

3804-KKW

53192138S

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.5.2023; 10.00.00; PÓ-300A; 7,0

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-04261-O-2023

0113-FFL

35321032R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

14.6.2023; 8.25.00; N-541; 55,5

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-04493-O-2023

C-8322-BW

Y8074623G

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

28.6.2023; 14.29.00; PÓ-531; 0,8

Art. 141.2 da LOTT

Art. 198.3 do ROTT

Art. 143.1.c) da LOTT

Art. 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-04508-O-2023

C-8322-BW

Y8074623G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

28.6.2023; 14.29.00; PÓ-531; 0,8

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-04850-S-2023

5482-FLB

55149450G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.7.2023; 17.15.00; Travesía de Vigo nº 219

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-05021-O-2023

5712-CMN

Y0264117E

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

29.8.2023; 9.30.00; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-05231-O-2023

3804-KKW

53192138S

A remissão à Administração de informação extraída do tacógrafo digital ou do cartão de o/da motorista/a sem a correspondente assinatura digital ou outros elementos destinados a garantir a sua autenticidade.

A remissão à Administração de informação extraída do tacógrafo digital ou do cartão de o/da motorista/a sem a correspondente assinatura digital ou outros elementos destinados a garantir a sua autenticidade.

8.8.2023; 10.12.00; AP-9; 137,5

Art. 140.12 da LOTT

Art. 197.13.c) do ROTT

Art. 140.12 da LOTT

Art. 197.13.c) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

Art. 201.i) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

Art. 201.i) do ROTT

801 euros