Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte nos expedientes sancionadores número OU-00649-O-2023 e mais oito, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2024
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção |
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OU-00649-O-2023 2299-LVL |
X0331478W |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 21.4.2023; 11.30.00; A-52; 202,0 |
Art. 141.2 da LOTT Art. 198.3 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.f) do ROTT |
801 euros |
|
PÓ-00043-S-2024 4412-CXB |
36001482L |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 14.9.2023; 11.05.00; Estrada Cemitérios nº 1, sentido saída cidade |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-03492-O-2023 3804-KKW |
53192138S |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.5.2023; 10.00.00; PÓ-300A; 7,0 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-04261-O-2023 0113-FFL |
35321032R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 14.6.2023; 8.25.00; N-541; 55,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-04493-O-2023 C-8322-BW |
Y8074623G |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 28.6.2023; 14.29.00; PÓ-531; 0,8 |
Art. 141.2 da LOTT Art. 198.3 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.f) do ROTT |
801 euros |
|
PÓ-04508-O-2023 C-8322-BW |
Y8074623G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 28.6.2023; 14.29.00; PÓ-531; 0,8 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-04850-S-2023 5482-FLB |
55149450G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.7.2023; 17.15.00; Travesía de Vigo nº 219 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-05021-O-2023 5712-CMN |
Y0264117E |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.8.2023; 9.30.00; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-05231-O-2023 3804-KKW |
53192138S |
A remissão à Administração de informação extraída do tacógrafo digital ou do cartão de o/da motorista/a sem a correspondente assinatura digital ou outros elementos destinados a garantir a sua autenticidade. A remissão à Administração de informação extraída do tacógrafo digital ou do cartão de o/da motorista/a sem a correspondente assinatura digital ou outros elementos destinados a garantir a sua autenticidade. 8.8.2023; 10.12.00; AP-9; 137,5 |
Art. 140.12 da LOTT Art. 197.13.c) do ROTT Art. 140.12 da LOTT Art. 197.13.c) do ROTT |
Art. 143.1 da LOTT Art. 201.i) do ROTT Art. 143.1 da LOTT Art. 201.i) do ROTT |
801 euros |
