DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 23 de outubro de 2024, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01802-O-2023 e mais dois).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade nos expedientes sancionadores número LU-01802-O-2023 e mais dois, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2024

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01802-O-2023

7045-LDZ

X8895956Q

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

13.7.2023; 3.28.00; N-6; 543,808

Art. 140.23 da LOTT

Art. 197.26 do ROTT

Art. 143.1.c) da LOTT

Art. 201.h) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-03132-O-2023

LÊ-6283-AB

34981733K

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

30.3.2023; 18.41.00; A-52; 290,099

Art. 140.34 da LOTT

Art. 197.39 do ROTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

PÓ-03851-O-2023

4632-HFZ

X7175792E

A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

19.5.2023; 13.48.00; AP-9; 137,683

Art. 140.32 da LOTT

Art. 197.37 do ROTT

Art. 201.1.g) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

1.001 euros