Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade nos expedientes sancionadores número LU-01802-O-2023 e mais dois, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2024
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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LU-01802-O-2023 7045-LDZ |
X8895956Q |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 13.7.2023; 3.28.00; N-6; 543,808 |
Art. 140.23 da LOTT Art. 197.26 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.h) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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PÓ-03132-O-2023 LÊ-6283-AB |
34981733K |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 30.3.2023; 18.41.00; A-52; 290,099 |
Art. 140.34 da LOTT Art. 197.39 do ROTT |
Art. 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
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PÓ-03851-O-2023 4632-HFZ |
X7175792E |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 19.5.2023; 13.48.00; AP-9; 137,683 |
Art. 140.32 da LOTT Art. 197.37 do ROTT |
Art. 201.1.g) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
1.001 euros |
