BDNS (Identif.): 794185.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
1. Poderá ser candidato aos PISGa na modalidade de prêmios a projectos de investigação sanitária em atenção primária qualquer profissional sanitário clínico e/ou de enfermaría do Sistema público de saúde da Galiza com uma proposta de projecto de investigação que realizasse uma parte significativa no Serviço Galego de Saúde e nas suas entidades instrumentais de investigação sanitária da Galiza.
2. Poderão ser candidatas aos PISGa na modalidade de prêmio a trajectórias emergentes de investigação em saúde as pessoas investigadoras que estejam realizando trabalhos científicos e de investigação de qualidade demonstrada num grupo de investigação emergente e com uma projecção de futuro nas suas respectivas áreas de investigação reconhecida numa instituição de investigação do Serviço Galego de Saúde a que no momento da apresentação das candidaturas estejam vinculados laboralmente. Para serem pessoas candidatas deverão possuir o título de doutoramento (PhD ou equivalente) numa disciplina relacionada com o objecto da investigação e ter máximo de quarenta anos na data de finalização do prazo para a apresentação de candidaturas.
Segundo. Objecto
1. A finalidade dos Prêmios de investigação em saúde do Sistema público de saúde (PISGa) é difundir, promover e premiar o conhecimento e a investigação sanitária translacional, de carácter preclínico e clínico, desenvolta pelos profissionais do sector público da saúde da Galiza.
2. Os prêmios têm o dobro objectivo de, por uma parte, reconhecer e dar apoio a projectos e linhas de investigação sanitária em atenção primária de os/das profissionais que desenvolvem a sua actividade no serviço galego de saúde e nas suas entidades pública de investigação e, por outra, impulsionar e reconhecer aquelas trajectórias científicas emergentes dos investigadores de até quarenta anos vinculados ao sector público sanitário da Galiza, para consolidar um ecosistema de investigação translacional no âmbito sanitário que propicie a transferência do conhecimento à prática assistencial.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 6 de novembro de 2024 pela que se aprovam e se publicam as bases reguladoras dos Prêmios de investigação em saúde (PISGa) para o âmbito da Galiza, no marco do projecto Transfiresaúde do Programa de cooperação Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SÃ304E).
Quarto. Quantia
1. A dotação económica máxima na modalidade de prêmio a projectos de investigação sanitária em atenção primária é de 3.000 euros para o projecto ganhador do segundo prêmio e 5.000 euros para a candidatura ganhadora do primeiro prêmio.
2. A dotação económica máxima na modalidade de prêmio a trajectórias emergentes de investigação em saúde é de 2.000 euros para o projecto ganhador do segundo prêmio e 3.000 euros para a candidatura ganhadora do primeiro prêmio.
3. As pessoas ganhadoras receberão o prêmio em espécie.
4. O financiamento dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo aos recursos económicos atribuídos à ACIS, aplicação orçamental 12.A1.561C.481.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará a contar o dia seguinte ao da publicação das bases e convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024
Antonio Gómez Caamaño
Presidente da Agência Galega para a Gestão
do Conhecimento em Saúde
