DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Páx. 59548

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial; o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial; o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenharia técnica, especialidade de engenharia técnica industrial; e o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenharia técnica, especialidade de engenharia técnica industrial, convocados pelas resoluções de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial.

Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial.

Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenharia técnica, especialidade de engenharia técnica industrial.

Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenharia técnica, especialidade de engenharia técnica industrial.

Uma vez finalizados os processos selectivos citados e acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.6 das respectivas convocações, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos citados anteriormente e que, segundo a base IV.6 das respectivas convocações, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exigidos para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Dado que na presente convocação coexisten processos de acesso livre e processos de estabilização do mesmo subgrupo e especialidade, vagas correspondentes a diferentes ofertas de emprego público e processos pertencentes a diferentes subgrupos da Administração especial, a ordem para a eleição de destino efectuar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

1º. Terão prioridade as pessoas convocadas para o acto de eleição de destino da especialidade de engenharia industrial (acesso livre e estabilização), subgrupo A1, sobre as pessoas convocadas para o acto de eleição da especialidade de engenharia técnica industrial (acesso livre e estabilização), subgrupo A2.

2º. Dentro do mesmo subgrupo e especialidade, a ordem para a eleição de destino virá determinada pelo ano de publicação da oferta pública de emprego; deste modo, as ofertas mais antigas terão preferência sobre as ofertas de emprego público mais recentes. Em caso que numa convocação se acumulem vagas correspondentes a várias ofertas, tomar-se-á como referência a oferta mais antiga convocada.

Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino

Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição quarta. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição quarta, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição quarta.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição quarta, com a qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Sexto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para serem declaradas em excedencia, ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sétimo. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia na direcção https://sede.junta.gal, ou bem apresentará a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias com destinos provisórios dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, contado desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino

Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Nº ordem eleição destino

Nº ordem processo selectivo

NIF

Apelidos e nome

Processo selectivo

Ano OPE

Acesso

1

1

***3758**

Graña Suárez, Manuel

Engenharia industrial-estabilização

2020

Livre

2

2

***3769**

Fernández Parajes, Lourdes

Engenharia industrial-estabilização

2020

Livre

3

1

***9033**

Aymerich Rico, Ana María

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

4

2

***3848**

Baqueiro Alfonso, Alejandro Antón

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

5

3

***1481**

Sánchez Naveira, Francisco Javier

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

6

4

***2826**

Fernández Rancaño, María Victoria

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

7

5

***6728**

Arias Gil, Magaly

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

8

6

***7091**

Elías Santos, María Jesús

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

9

7

***5005**

Rico Varela, Luis Alfonso

Engenharia industrial-acesso livre

2021

Livre

10

1

***7644**

Fernández Caloto, Manuela

Engenharia técnico industrial-estabilização

2020, 2021

Livre

11

1

***6728**

Arias Gil, Magaly

Engenharia técnico industrial-acesso livre

2021

Livre

12

2

***7091***

Elías Santos, María Jesús

Engenharia técnico industrial-acesso livre

2021

Livre

13

3

***9033**

Aymerich Rico, Ana María

Engenharia técnico industrial-acesso livre

2021

Livre

14

4

***5537**

Lamelas Rodríguez, María Luisa

Engenharia técnico industrial-acesso livre

2021

Livre

15

5

***1885**

González Maciel, José Luis

Engenharia técnico industrial-acesso livre

2021

Livre

16

6

***2842**

Zoido Ferrero, Cristina

Engenharia técnico industrial-acesso livre

2021

Livre

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

Formação

1

EIC040000015770015

Engenheiro/a de funções facultativo

EI

D. X. de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Santiago de Compostela

A1

26

2

EIC030000215770004

Engenheiro/a de funções facultativo

EI

S. X. de Administração Industrial

Secretaria-Geral de Indústria

Santiago de Compostela

A1

26

3

SÃS040000015770006

Posto base subgrupo A1

D. X. de Recursos Económicos

Direcção-Geral de Recursos Económicos

Santiago de Compostela

A1

20

4

EIC991000036001026

Engenheiro/a de funções facultativo

EI

Chefatura Territorial Pontevedra

Serviços periféricos

Pontevedra

A1

26

5

IVA100000015770024

Engenheiro/a de funções facultativo

IV

Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)

Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)

Santiago de Compostela

A1

26

Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.)

6

EIC030000115770012

Engenheiro/a de funções facultativo

EI

S. X. de Projectos

Secretaria-Geral de Indústria

Santiago de Compostela

A1

26

7

EIC040000015770034

Engenheiro/a de funções facultativo

EI

D. X. de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Santiago de Compostela

A1

26

8

PXA110000615770011

Engenheiro/a de funções facultativo

FC

Área da Sociedade Digital

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A1

26

9

EIA110000215770027

Engenheiro/a de funções facultativo

ED

Área de Programas

Agência Galega de Inovação (Gain)

Santiago de Compostela

A1

26

10

EIC991000015001130

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

EI

Chefatura Territorial A Corunha. 

Serviços Periféricos

A Corunha

A2

22

11

MAC030000315770015

Secção autoriz. Produtores e administrador de resíduos

ME A

S. X. de Resíduos

Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático

Santiago de Compostela

A2

25

12

EIC991000027001103

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

EI

Chefatura Territorial Lugo

Serviços periféricos

Lugo

A2

22

13

EIC040000015770037

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

EI

D. X. de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Santiago de Compostela

A2

22

14

EIC040000015770038

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

EI

D. X. de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Santiago de Compostela

A2

22

15

EIC040000015770039

Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo

EI

D. X. de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

Santiago de Compostela

A2

22

16

IVA100000415770015

Chefatura Secção Técnica I

IV

Área de Construção e Conservação

Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)

Santiago de Compostela

A2

25