Ordem de execução de limpeza de prédios, ditada ao amparo do artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza.
Em aplicação do disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação da referência de um expediente e da referência catastral da parcela em situação de risco de incêndio, por resultar desconhecido o titular, com o fim de poder continuar com o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados, face a incêndios florestais, advertindo expressamente da execução subsidiária por parte da câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução está à disposição da interessada no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
|
Expediente |
Interessada |
Referência catastral |
Superfície de afecção (50 metros arredor da edificação isolada destinada a pessoas sita na parcela 385 do polígono 37) |
|
Gestiona 1380/2024 |
Ciudalanz, S.L. |
9669201NG0496N0001BB |
242,87 m2 |
|
Gestiona 1380/2024 |
Ciudalanz, S.L. |
9669601NG0496N0001DB |
249,84 m2 (100 %) |
|
Gestiona 1380/2024 |
Ciudalanz, S.L. |
9669602NG0496N0001XB |
180,85 m2 (100 %) |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 21 de outubro de 2024
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa
