DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 12 de novembro de 2024 Páx. 59708

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas à transformação digital das PME para o ano 2024, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG300C).

Mediante a Resolução de 18 de abril de 2024 (DOG nº 82, de 25 de abril) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à transformação digital das PME para o ano 2024, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.5 que a resolução conjunta será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 22 de outubro de 2024 de concessão das ajudas à transformação digital das PME para o ano 2024, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao Escritório Virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Uma vez transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas são co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 60 %, computando como co-financiamento nacional o investimento privado elixible das pessoas beneficiárias pelo 40 % restante. Em particular:

Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.

Objectivo específico 1.2. Aproveitar as vantagens que oferece a digitalização à cidadania, às empresas, às organizações de investigação e às administrações públicas.

Linha de actuação 1.2.01. Ajudas à digitalização avançada das empresas galegas, incluídas as entidades do terceiro sector.

Âmbito de intervenção 013. Digitalização de PME (incluídos o negócio e o comércio electrónicos e os processos empresariais na rede, os pelos de inovação digital, os laboratórios vivintes, os ciberemprendedores, as empresas emergentes baseadas nas TIC, o comércio electrónico entre empresas).

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda implica a aceitação da pessoa beneficiária a ser incluída na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica