Visto o texto do Plano de reforma parcial antecipada para o pessoal de administração e serviços laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela até o 31 de dezembro de 2026, que se subscreveu o 27 de maio de 2024, entre a representação de USC e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras das centrais sindicais UGT, CIG, CC.OO., PUSC e CSIF, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade.
A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2024
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Plano de reforma parcial antecipada para o pessoal de administração
e serviços laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela
O acordo de reforma parcial antecipada para o pessoal de administração e serviços laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela, assinado o 5 de julho de 2019, está vigente até o 31 de dezembro de 2024 e pode-se prorrogar por anos sucessivos, por acordo expresso de ambas as partes, até o 31 de dezembro de 2027.
A Gerência, no exercício das competências que tem atribuídas, e o Comité lntercentros negociaram e acordaram a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 do dito acordo, e actualizaram-se os requisitos da pessoa trabalhadora de conformidade com a legislação vigente de aplicação, recolhidos no artigo 2 do referido acordo:
2. Requisitos da pessoa trabalhadora:
– Ter a idade mínima estabelecida pela legislação aplicável, assim como o período de cotização exixir no momento do feito causante:
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Ano |
Idade exixir segundo os períodos cotados |
Idade com 33* anos cotados |
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2024 |
62 anos e 6 meses |
36 anos ou mais |
64 anos |
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2025 |
62 anos e 8 meses |
36 anos e 3 meses ou mais |
64 anos e 4 meses |
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2026 |
62 anos e 10 meses |
36 anos e 3 meses ou mais |
64 anos e 8 meses |
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2027 e seguintes |
63 anos |
36 anos e 6 meses ou mais |
65 anos |
*25 anos no suposto de pessoas com deficiência num grau igual ou superior ao 33 %.
Em amostra de conformidade, assinam este acordo em Santiago de Compostela o 27 de maio de 2024.
