Mediante a Resolução de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 88.2 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 6.2, 8 e secção 3ª do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar à pessoa funcionária de carreira, indicada no anexo, o posto que também se especifica, vista a proposta-informe da pessoa titular do centro directivo a que está adscrito o posto convocado sobre a apreciação da sua idoneidade para o desempenho do posto com respeito à demais pessoas solicitantes e considerando que cumpre com os requisitos e com as especificações que para o posto se exixir na relação de postos de trabalho e, portanto, na convocação.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do citado Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no prazo de três (3) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três (3) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês e computarase desde a data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou as licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales lhe darão deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
ANEXO
Apelidos e nome: Iria Rama Louro.
Nº de registro pessoal: ****946702 2053.
Corpo ou escala: administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Subgrupo: C1.
Posto de trabalho: secretário/a de o/da director/a geral.
Código: ED.701.00.000.15770.001.
Nível: 18.
Centro directivo: Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa.
Localidade: Santiago de Compostela.
