DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 60101

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2024 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2024), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG622A).

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2023 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2024) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2024), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 14.4 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 22 de outubro de 2024 de concessão das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2024), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe de resoluções definitivas https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais, para que os interessados acedam ao Escritório Virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual (epígrafe de resoluções definitivas https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Uma vez transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Esta linha de ajudas está co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, com uma taxa de co-financiamento Feder do 60 %, e computando como co-financiamento nacional pelo 40 % restante parte do co-financiamento público do Igape e o investimento privado elixible dos beneficiários. Em particular:

Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.

Prioridade P1A Transição digital e inteligente.

Objectivo específico 1.3: reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego nestas empresas, também mediante investimentos produtivos.

Actuação 1.3.03: ajudas à internacionalização de empresas galegas.

Âmbito de intervenção 021: desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluídos os investimentos produtivos.

O que lhe exixir à pessoa beneficiária o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a sua aceitação a ser incluído na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, assim como na Base de dados nacional de subvenções, de acordo com o artigo 20.4 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedera ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora do Instituto Galego de Promoção Económica