DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Páx. 60320

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2024 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 18 de junho de 2024, conjunta da Conselharia Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da Agência Galega de Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento ED481D e IN606C).

A Ordem de 20 de dezembro de 2023 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego.

Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 18 de junho de 2024 (DOG núm. 124, de 27 de junho).

A Ordem de 20 de dezembro de 2023 estabelece no seu artigo 19 que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

No mesmo artigo 19 também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

De acordo contudo o anteriormente indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pelo solicitante da ajuda adjudicada na Resolução de 18 de junho de 2024 que se indica a seguir:

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Data da renúncia

ED481D-2024-025

UDC

Rivadulla

Costa

Diego

30.8.2024

Segundo. Adjudicar as ajudas correspondentes às pessoas da lista de espera, com data de começo prevista para os contratos de 1 de dezembro de 2024:

Nº exp.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Pontuação

ED481D-2024-005

USC

Rey

Araujo

Pedro Mª

77,00

Terceiro. A distribuição resultante por universidades é a seguinte:

Aplicação orçamental

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

37.02.561B.444.0

UDC

3

31.500,00

117.000,00

117.000,00

96.900,00

0,00

362.400,00

37.02.561B.744.0

15.000,00

30.000,00

30.000,00

15.000,00

0,00

90.000,00

Total UDC

46.500,00

147.000,00

147.000,00

111.900,00

0,00

452.400,00

37.02.561B.444.0

USC

9

84.000,00

344.666,67

351.000,00

297.400,00

10.133,33

1.087.200,00

37.02.561B.744.0

40.000,00

90.000,00

90.000,00

50.000,00

0,00

270.000,00

Total USC

124.000,00

434.666,67

441.000,00

347.400,00

10.133,33

1.357.200,00

37.02.561B.444.0

Uvigo

8

84.000,00

312.000,00

312.000,00

258.400,00

0,00

966.400,00

37.02.561B.744.0

40.000,00

80.000,00

80.000,00

40.000,00

0,00

240.000,00

Total Uvigo

124.000,00

392.000,00

392.000,00

298.400,00

0,00

1.206.400,00

Total SUG

294.500,00

973.666,67

980.000,00

757.700,00

10.133,33

3.016.000,00

Quarto. Fechar a lista de espera.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 12 da Ordem do 20.12.2023)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades