A Ordem de 20 de dezembro de 2023 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego.
Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 18 de junho de 2024 (DOG núm. 124, de 27 de junho).
A Ordem de 20 de dezembro de 2023 estabelece no seu artigo 19 que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.
No mesmo artigo 19 também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
De acordo contudo o anteriormente indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pelo solicitante da ajuda adjudicada na Resolução de 18 de junho de 2024 que se indica a seguir:
|
Nº exp. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Data da renúncia |
|
ED481D-2024-025 |
UDC |
Rivadulla |
Costa |
Diego |
30.8.2024 |
Segundo. Adjudicar as ajudas correspondentes às pessoas da lista de espera, com data de começo prevista para os contratos de 1 de dezembro de 2024:
|
Nº exp. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Pontuação |
|
ED481D-2024-005 |
USC |
Rey |
Araujo |
Pedro Mª |
77,00 |
Terceiro. A distribuição resultante por universidades é a seguinte:
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Aplicação orçamental |
Univ. |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||||
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
|||
|
37.02.561B.444.0 |
UDC |
3 |
31.500,00 |
117.000,00 |
117.000,00 |
96.900,00 |
0,00 |
362.400,00 |
|
37.02.561B.744.0 |
15.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
90.000,00 |
||
|
Total UDC |
46.500,00 |
147.000,00 |
147.000,00 |
111.900,00 |
0,00 |
452.400,00 |
||
|
37.02.561B.444.0 |
USC |
9 |
84.000,00 |
344.666,67 |
351.000,00 |
297.400,00 |
10.133,33 |
1.087.200,00 |
|
37.02.561B.744.0 |
40.000,00 |
90.000,00 |
90.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
270.000,00 |
||
|
Total USC |
124.000,00 |
434.666,67 |
441.000,00 |
347.400,00 |
10.133,33 |
1.357.200,00 |
||
|
37.02.561B.444.0 |
Uvigo |
8 |
84.000,00 |
312.000,00 |
312.000,00 |
258.400,00 |
0,00 |
966.400,00 |
|
37.02.561B.744.0 |
40.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
40.000,00 |
0,00 |
240.000,00 |
||
|
Total Uvigo |
124.000,00 |
392.000,00 |
392.000,00 |
298.400,00 |
0,00 |
1.206.400,00 |
||
|
Total SUG |
294.500,00 |
973.666,67 |
980.000,00 |
757.700,00 |
10.133,33 |
3.016.000,00 |
||
Quarto. Fechar a lista de espera.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 12 da Ordem do 20.12.2023)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades
