Expediente: IN407A 2023/169-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: LMT, CT e RBT lugar Lombiña.
Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.
Factos:
1. O dia 27 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica no lugar de Lombiña, câmara municipal da Pobra do Caramiñal, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 250 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT PMR816 (expediente IN407A 2014/168-1), procedente da subestação Palmeira, e três saídas de baixa tensão que o conectarão com a rede de baixa tensão da zona.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT lugar Lombiña, assinado o 3 de outubro de 2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com núm. colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 26 de junho de 2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 18 de julho de 2023, número 136.
• BOP: 30 de junho de 2023, núm. 124.
• Jornal La Voz da Galiza: 26 de julho de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: notificada a solicitude de certificação da exposição pública à Câmara municipal da Pobra do Caramiñal o 28 de junho de 2023 e reiterada a dita solicitude de certificação o 31 de maio de 2024, não se obteve resposta deste organismo.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço de Urbanismo-Departamento Territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Corunha; Deputação Provincial da Corunha e Câmara municipal da Pobra do Caramiñal. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Urbanismo.
5. O dia 31.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar Lombiña, câmara municipal da Pobra do Caramiñal.
– LMTS a 20 kV de 2×719 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PAR projectado num ponto compreendido entre o CT Devesa-Xobre (15AZ70, expedientes 27.254, IN407A 1996/254-1 e IN407A 2016/1713-1) e o CT Pedrosa (15CLJP, expediente IN407A 2014/168-1) da LMT PMR816 (IN407A 2014/168-1), procedente da subestação Palmeira, fazendo entrada/saída no CTC projectado.
– CT no lugar A Garita compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de outubro de 2024
O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria da Corunha
ANEXO
Expediente IN407A 2023/169-1
LMT, CT e RBT lugar de Lombiña
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal da Pobra do Caramiñal
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Parcela projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Paragem |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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CT. |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
María Domínguez Rego |
5953101NH0155S0001DK |
Lugar da Garita |
CT e acesso |
17,81 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2
