Mediante a Resolução da directora de Águas da Galiza, de 2 de novembro de 2022, outorgou à sociedade Amadorio Energía, S.L. uma concessão de águas superficiais para derivar um caudal máximo de 154,79 m3/s do Lago das Pontes através de uma central hidroeléctrica reversible.
O 29.12.2023 entrou em vigor o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, pelo que se adoptam medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo, assim como para paliar os efeitos da seca, real decreto lei que introduz uma nova disposição adicional décimo oitava no texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho, e de conformidade com a qual, esta central hidroeléctrica reversible, com concessão previamente outorgada à entrada em vigor do citado real decreto lei é considerada, no que diz respeito ao seu uso, como uma instalação de armazenamento hidráulico de energia.
Com data do 30.8.2024 Amadorio Energía, S.L. solicitou a modificação desta concessão. Nesta solicitude inclui-se a modificação do caudal concesional e solicita-se uma diminuição deste, passando de 154,79 m3/s outorgados a 131,84 m3/s como caudal máximo que se detrae do domínio público hidráulico, o que supõe uma diminuição do caudal concesional superior ao 10 %.
De conformidade com o disposto no artigo 151 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico (em diante, RDPH), o ente público empresarial Águas da Galiza mediante este anúncio submete a competência de projectos a pedido de modificação concesional solicitada.
Nome e endereço do peticionario:
Amadorio Energía, S.L. (NIF B01992072).
Arturo Buenaventura Pouyfaucon.
Rua Gabriel Ramos Bejarano, 114, 14014 Córdoba.
Destino do aproveitamento: armazenamento hidráulico de energia.
Caudal de água solicitado: 131,84 m3/s.
Corrente de onde derivarão as águas: Lago das Pontes.
Termo autárquico onde consistem as obras: As Pontes de García Rodríguez (A Corunha).
A antedita pedido tramitar-se-á de conformidade com o disposto nos artigos 105 e 151 do RDPH, e deste modo abre-se o trâmite de competência de projectos para que no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o peticionario presente instância concretizando o correspondente pedido e demais aspectos previstos no antedito artigo 105 do RDPH e achegue o projecto e demais documentação prescrita no artigo 106 do citado regulamento; e admitem-se também, durante este prazo, outros pedidos que tenham o mesmo objecto que aquela ou sejam incompatíveis com ela, podendo-se apresentar, junto com estas, projectos em competência. Além disso, dever-se-á achegar, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 106, o estudo ambiental que recolha e avalie todas as afecções ambientais do projecto conforme a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Recusar-se-á a tramitação posterior de toda o pedido que suponha uma utilização de caudal superior ao duplo do que figura mais acima como pedido base do concurso, de acordo com o artigo 105 do RDPH, sem prejuízo de que o peticionario que o pretenda possa, dentro do prazo fixado neste anuncio para a admissão de pedidos, acolher à tramitação indicada no número 3 do antedito artigo 105 do RDPH, remetendo o seu pedido na forma prevista no artigo 104 e solicitando a paralização do trâmite da solicitude publicado inicialmente. Neste caso, ao pedido juntará resguardo acreditador da receita na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de uma fiança pela quantidade de sessenta mil (60.000) euros por cada m3/s de caudal solicitado, para responder da apresentação do documento técnico correspondente à seu pedido.
A desprecintaxe dos documentos técnicos realizará na forma assinalada no artigo 107 do RDPH e terá lugar transcorridos quinze dias desde a conclusão do prazo de apresentação de pedidos nas dependências do Edifício Administrativo de Águas da Galiza, sitas na rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela.
Os pedidos apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia, utilizando o modelo genérico de apresentação de escritos (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A), indicando no destino a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, Águas da Galiza, e fazendo referência à chave do expediente que figura no encabeçamento deste anuncio. Os documentos técnicos e ambientais apresentar-se-ão em sobre devidamente precingido e lacrado (quatro exemplares: um em formato papel e três em formato digital), na forma indicada para a apresentação de arquivos que superem os 50 MB, de modo que se apresentarão presencialmente em alguma dos escritórios de registro. No exterior deste sobre, indicar-se-á também como destino a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Xunta de Galicia, Águas da Galiza, e fá-se-á referência à chave do expediente que figura no encabeçamento deste anuncio.
Alternativamente ao recolhido no parágrafo anterior, o peticionario, se o deseja, poderá apresentar, ao amparo do disposto no artigo 106 do RDPH, o seu pedido junto com os quatro exemplares da documentação técnica e ambiental (um em formato papel e três em formato digital), em sobre ou pacote fechado devidamente precingido e lacrado, perante o registo dos servicios centrais de Águas da Galiza, sito na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, à atenção do director de Águas da Galiza, especificando no exterior do sobre ou pacote o expediente de solicitude da concessão de referência e a sua chave, que figura no encabeçamento deste anuncio. Nesta modalidade de apresentação será necessário pedir cita prévia para levar a termo a apresentação, em algum dos seguintes telefones: 981 54 53 45, 981 54 39 61, 981 54 54 76, 981 54 47 26.
Informa-se neste anuncio que na corrente onde derivam as águas (Lago das Pontes) se está a tramitar outro pedido de solicitude de central hidroeléctrica reversible para armazenamento hidráulico de energia (expediente AC/13/179), pedido apresentado com anterioridade à solicitude de modificação concesional objecto deste anuncio. Se se apresenta nesta competência de projectos algum projecto incompatível com os apresentados no expediente AC/13/179 proceder-se-ia, de conformidade com o disposto no artigo 121 do RDPH, à suspensão provisória da tramitação do expediente a que se refere este anúncio.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2024
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões
