DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 15 de novembro de 2024 Páx. 60586

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 22 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 2024/180-1).

Expediente: IN407A 2024/180-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Tribaldes.

Câmara municipal: Teo.

Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Tribaldes, freguesia de Bamonde (Santa María), na câmara municipal de Teo.

– LMTS a 20 kV de 635 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no novo apoio número A9ASV4WI//61 projectado, tipo C-1000/16, que se vai instalar perto do existente, que se desmantelará, da LMT SNT813 (expediente IN407A 2016/2383-1), procedente da subestação Santiago, no qual se instalará um interruptor telecontrolado RC e remate no CTC projectado. O motorista discorrerá entubado por canalização sob terra e calçada até o centro de transformação projectado.

– CT no lugar de Tribaldes compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Direcção Territorial Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 22 de outubro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Teo

Expediente IN407A 2024/180-1

LMT, CT e RBT Tribaldes

Prédio

projecto

Pessoa

proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo

pleno domínio

Afecção de solo por

servidão de passagem

de energia eléctrica

Natureza

de o

terreno

Apoio núm./CT

Superfície

(m2)

ml. aér.

ml. sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Desconhecida

15083B505001550000SW

Prado de Lamas

CT

24,98

Rústico

2

Desconhecida

15083B505003620000SM

As Quintáns

apoio

2,0

2,48

7,48

Rústico

Abreviaturas:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér: superfície de servidão aérea em m².

m2 sot: superfície de servidão soterrada em m2.