O capítulo terceiro da Constituição espanhola trata os princípios reitores da política social e económica. Entre os seus artigos destaca o artigo 47, que estabelece que:
Todos os espanhóis têm direito a desfrutar de uma habitação digna e ajeitada. Os poderes públicos promoverão as condições necessárias e estabelecerão as normas pertinente para fazerem efectivo este direito, regulando a utilização do solo de acordo com o interesse geral para que se impeça a especulação.
A comunidade participará nas plusvalías que nasçam da acção urbanística dos entes públicos.
Porém, a realidade é bem diferente, já que não todas as pessoas podem desfrutar de uma habitação digna e ajeitada. Ante esta problemática, surgem fenômenos como a ocupação ilegal de imóveis.
Com esta jornada pretende-se analisar a situação actual, estudar as diferentes casuísticas que se apresentam no dia a dia e achegar soluções eficazes –como a importância da adopção de medidas cautelares de expulsión do imóvel por parte do juiz/a de instrução–, para que se produzam os mínimos prejuízos possíveis.
Por isso, e dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de uma Jornada jurídica sobre a ocupação de imóveis, conforme as seguintes bases:
1. Dados da actividade.
Denominação: Jornada jurídica sobre a ocupação de imóveis.
Tipo: jornada.
Horas lectivas: 5 horas.
Modalidade: em linha.
Lugar: plataforma de formação electrónica da Academia Galega de Segurança Pública.
Data: 2 de dezembro de 2024.
Horário: das 9.00 às 14.00 horas.
2. Pessoas destinatarias.
Pessoal das Forças e Corpos de Segurança: Polícia Nacional, Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza, Polícia civil e Polícia Local.
3. Vagas oferecidas: 200.
4. Programa.
9.00 horas. Apresentação.
9.30-12.30 horas. O fenômeno da ocupação ilegal de imóveis e a adopção de medidas cautelares.
12.30-14.00 horas. A problemática da Okupación: casuísticas, bens afectados e a sua relação com outros delitos.
14.00 horas. Clausura.
5. Solicitudes de participação.
a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.gal
Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
c) É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.
d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.
e) Prazo para a apresentação de solicitudes.
O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 27 de novembro de 2024.
6. Formulario normalizado de solicitude.
a) O formulario de solicitude a que se refere a base anterior deverá cobrí-lo a pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, disponível no endereço da internet http://agasp.junta.gal
b) Para cobrir correctamente o formulario de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda, que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.
c) O formulario poderá ser coberto até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
A Agasp publicará diariamente a listagem de pessoas admitidas desde o dia 22 de novembro de 2024 no sitio web: agasp.junta.gal
7. Obrigações das pessoas admitidas.
As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com 48 horas no mínimo de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-lhe-á comunicar por escrito à Agasp, através do correio electrónico, ao endereço formacion.agasp@xunta.gal
Caso contrário, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).
8. Modificações e incidências.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 28 de outubro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública
