Mediante o anuncio de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 246, de 28 de dezembro, anunciou-se a convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso na categoria de engenheiro/a técnico/a florestal, grupo II, categoria 007, de pessoal laboral fixo da Agência Galega da Indústria Florestal.
Mediante a Resolução de 19 de março de 2024, do director da Agência Galega da Indústria Florestal (DOG núm. 60, de 25 de março), nomeou-se a Comissão de Selecção do referido processo selectivo.
Mediante a Resolução de 1 de outubro de 2024 (DOG núm. 198, de 14 de outubro) a Comissão de Selecção publicou a baremación definitiva dos méritos acreditados pelas pessoas aspirantes que foram admitidas na convocação do referido processo selectivo, fazendo pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, e propôs a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Aprovar a proposta da Comissão de Selecção e nomear as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução pessoal laboral fixo da Agência Galega da Indústria Florestal (GERA), trás a superação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso.
2. Notificar às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo que deverão formalizar o seu contrato no prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. A adjudicação definitiva das vagas às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com as pontuações obtidas.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Contudo, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2024
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Pessoas seleccionadas para a contratação como pessoal laboral fixo
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Ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
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1 |
***684*** |
Rodríguez Ogea, Montserrat |
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2 |
***414*** |
Soilán Cañas, María Azahara |
