DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60697

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2024 pela que se modifica parcialmente a Resolução conjunta de 1 de julho de 2024, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem conjunta de 27 de dezembro de 2023 que estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício de 2024 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 27 de dezembro de 2023 (DOG núm. 35, de 19 de fevereiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 1 de julho de 2024 (DOG núm. 133, de 10 de julho).

A Ordem de 27 de dezembro de 2023 estabelece no seu artigo 20 que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera sempre e quando a renúncia se produza antes de 30 de setembro de 2024.

No mesmo artigo 20 estabelece-se que para cobrir estas renúncias se seguirá a prelación das listas de aguarda definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produza a renúncia. A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

De acordo com o anteriormente exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas às ajudas de apoio à etapa predoutoral da Resolução de 1 de julho de 2024 (DOG 133/2024, de 10 de julho) que se indicam a seguir:

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481A-2024-031

USC

Rodríguez

Lemus

Beatriz

Não assina

ED481A-2024-063

USC

Faílde

Janelas

Alejandro

Não assina

ED481A-2024-174

USC

Castelo

Mourelle

Samuel

Não assina

Segundo. Conforme o artigo 20.2 da ordem de ajudas (poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 30 de setembro de 2024) e com base no quadro do ponto 1 anterior, adjudicar as ajudas correspondentes às pessoas da lista de aguarda com data de começo prevista para os contratos de 1 de dezembro de 2024:

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Pontuação

ED481A-2024-075

USC

Cuntín

Broullón

Iván

3

79,2431

ED481A-2024-141

UDC

Dafonte

Rodríguez

Pedro

3

79,2188

ED481A-2024-065

USC

Pérez

Espinazo

Sofía

3

78,6815

Terceiro. A distribuição resultante seguinte por universidades:

Aplicação

orçamental

Universidade

ajudas

Projecto

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

37.02.561B.444.0

UDC

10

2023 00074

41.249,79

216.332,25

223.130,09

248.162,22

247.144,15

976.018,50

2016 00129

19.950,21

34.067,75

73.269,91

13.087,78

35.605,85

175.981,50

37.02.561B.444.0

USC

60

2023 00074

265.831,98

1.312.660,10

1.340.172,18

1.495.305,24

1.442.141,50

5.856.111,00

2016 00129

128.568,02

204.139,90

456.627,82

77.194,76

209.358,50

1.075.889,00

37.02.561B.444.0

Uvigo

20

2023 00074

91.666,20

439.997,80

446.956,00

499.490,40

473.926,60

1.952.037,00

2016 00129

44.333,80

68.002,20

149.044,00

25.509,60

69.073,40

355.963,00

Total SUG

 

90

 

591.600,00

2.275.200,00

2.689.200,00

2.358.750,00

2.477.250,00

10.392.000,00

Quarta. Fechar a lista de aguarda.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 12 da Ordem 27.12.2023)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades