DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60700

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 11 de novembro de 2024 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 12 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação dependência ou com deficiência através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento BS614B).

O 19 de abril de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 78) a Ordem de 12 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento BS614B).

No artigo 2 da dita ordem estabelece-se que às ajudas objecto desta convocação se destina um orçamento total de 880.000,00 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 11.05.312D.480.3.

A dita ordem estabelece ademais que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 12 de abril de 2024 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas, parece oportuno incrementar o crédito para atendê-las todas, o que se executa mediante uma transferência de crédito com cargo à aplicação orçamental 38.05.312D.480.3.

Com este incremento pretende-se estender os benefícios do programa Respiro Familiar ao maior número de pessoas cuidadoras possível e facilitar-lhes deste modo a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vistos a Lei 9/2007, de 13 de junho, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento do crédito

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 12 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento BS614B).

O montante total do dito incremento, que se realizará mediante uma transferência de crédito com cargo à aplicação orçamental 38.05.312D.480.3, é de 235.000,00 euros.

O crédito orçamental total atribuído para estas ajudas trás a ampliação é de 1.115.000,00 euros e financiar-se-á com cargo à seguinte aplicação orçamental:

Aplicação orçamental

Montante inicial

Ampliação de crédito

Montante total

38.05.312D.480.3

880.000,00 €

235.000,00 €

1.115.000,00 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade