DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60702

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207A).

O 29 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 20 a Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207A).

A Resolução de 28 de dezembro de 2023 estabelece um crédito para o financiamento desta convocação de 2.500.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 no código de projecto 2010 00005, do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, e possibilita que os montantes previstos possam ser incrementados ao longo do exercício orçamental, nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza, e trás a declaração prévia de disponibilidade de crédito, depois da modificação orçamental que proceda.

Ao amparo deste artigo, mediante a Resolução de 21 de junho de 2024, publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 28 de junho do 2024 a modificação das bases reguladoras para incrementar o crédito destinado a financiar esta convocação de subvenções, com o objectivo de possibilitar um maior número de pessoas beneficiárias.

Com posterioridade a este facto, tem lugar a comunicação do director geral dele Instituto da Cinematografia e as Artes Visuais (ICAA), em que indica que a dotação económica do fundo para o fomento da produção, distribuição, exibição e promoção do audiovisual em língua cooficial diferente ao castelhano que receberá a Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 é de 606.096,41 euros.

Pelo exposto, e para poder dar cumprimento às obrigações que implica a aceitação deste crédito, propõem-se a modificação da fonte de financiamento de parte do montante total destinado a esta convocação segundo se reflecte no quadro de financiamento, assim como a inclusão de novas obrigações às pessoas beneficiárias no que atinge à publicidade e difusão das actuações efectuadas com cargo à ajuda concedida.

Assim pois, de acordo com o anterior e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o artigo 3 da convocação, que fica redigido como segue:

«Artigo 3. Financiamento, quantias máximas e intensidade das ajudas

Os créditos disponíveis para o financiamento desta convocação imputarão aos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2024, na aplicação, código de projecto, fonte de financiamento, montantes e distribuição que se reflecte no cado seguinte:

Aplicação orçamental

Anualidade

Código de projecto

Fonte de finanaciamento

Montante

Total

10.A1.432B.770.0

2024

2010 00005

FCA

461.323,53 €

641.323,53 €

2024 00003

Fundos finalistas do Estado

180.000,00 €

2025

2010 00005

FCA

412.705,89 €

838.705,89 €

2024 00003

Fundos finalistas do Estado

426.000,00 €

2026

2010 00005

FCA

555.117,62 €

555.117,62 €

2027

2010 00005

FCA

964.852,96 €

964.852,96 €

Total

3.000.000,00 €»

Segundo. Modificar os números 1 e 2 do artigo 3 das bases reguladoras, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 3. Financiamento

1. O montante global máximo para o financiamento desta convocação será de 3.000.000 euros com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, dos cales 2.394.000,00 € se imputarão ao código de projecto 2010 00005 e 606.000,00 € ao código de projecto 2024 00003 .

2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos devem atribuir-se por categorias e anualidades. Esta asignação reflecte no quadro seguinte:

 

2024

2025

2026

2027

Total

Categoria A: longa-metragem cinematográfica (ficção, animação, documentário)

356.323,53 €

477.705,89 €

411.117,62 €

964.852,96 €

2.210.000,00 €

Categoria B: longa-metragem em coprodução internacional com participação minoritária (ficção, animação, documentário)

20.000,00 €

60.000,00 €

120.000,00 €

 

200.000,00 €

Categoria C: curta-metragens (ficção, animação, documentário)

9.000,00 €

81.000,00 €

 

 

90.000,00 €

Categoria D: obras audiovisuais para TV e plataformas (longa-metragens e séries de ficção, séries de animação, séries documentários)

256.000,00 €

220.000,00 €

24.000,00 €

 

500.000,00 €

Total

641.323,53 €

838.705,89 €

555.117,62 €

964.852,96 €

3.000.000,00 €»

Terceiro. Modificar os números 6 e 7 do artigo 20, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias

...

6. Nos títulos de crédito iniciais da produção deverá figurar em cartón único: “Com a subvenção da Xunta de Galicia e do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos. Além disso, em todos os materiais de promoção, distribuição e publicidade da obra (cartazes, músicas, portadas e outros materiais) fá-se-á constar que a produção foi subvencionada pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando igualmente as marcas principais. Quando se trate de séries de ficção, animação ou documentários, a lenda e a marca figurarão no primeiro capítulo e nos créditos finais dos restantes.

7. Fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web, ou na informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento dos seus projectos pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interporñerse recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024

José Carlos López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais