DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 4 de novembro de 2024, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que considerem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado uma reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 4 de novembro de 2024

Carmen José López Rodríguez
Directora territorial de Lugo

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

33536229K

33536229K/05-12-2023/2.2.B

Resolução de procedimento sancionador

Lugo

33544672T

33544672T/05-02-2024/2.2.B

Resolução de procedimento sancionador

Lugo

34257225J

34257225J/01-04-2024/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Sarria

34287757R

34287757R/04-03-2024/2.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Lugo

36157214H

36157214H/06-02-2024/2.2.B

Resolução de procedimento sancionador

Lugo

47375878H

47375878H/14-06-2024/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Guitiriz

X5671838S

X5671838S/24-03-2023/2.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Lugo

Y6532148R

Y6532148R/04-06-2024/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Vilalba