De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que considerem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado uma reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 4 de novembro de 2024
Carmen José López Rodríguez
Directora territorial de Lugo
ANEXO
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Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
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33536229K |
33536229K/05-12-2023/2.2.B |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
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33544672T |
33544672T/05-02-2024/2.2.B |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
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34257225J |
34257225J/01-04-2024/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Sarria |
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34287757R |
34287757R/04-03-2024/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
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36157214H |
36157214H/06-02-2024/2.2.B |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
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47375878H |
47375878H/14-06-2024/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Guitiriz |
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X5671838S |
X5671838S/24-03-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
|
Y6532148R |
Y6532148R/04-06-2024/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilalba |
