De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação electrónica, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego, Relações Laborais, Trabalho Autónomo e Economia Social, do Departamento Territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em Lugo, situado na ronda da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Expediente: 2021/102 (acta: I272021000023634).
Data da resolução: 3 de outubro de 2024.
Empresa: José Antonio Fuente Rodríguez.
Endereço: rua Abeledos, 148, 1ºA, 27400 Monforte de Lemos (Lugo).
Lugo, 4 de novembro de 2024
Carmen José López Rodríguez
Directora territorial de Lugo
