DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60852

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2024 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de catedráticas e catedráticos de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante Resolução de 25 de junho de 2024 (BOE de 2 de julho), e uma vez apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação, esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e as demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.

As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse por parte das pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código
do largo

36C/24

Antonio Domingo

Pose Reino

***2559**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Medicina

Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina

Santiago de Compostela

A00813

37C/24

Juan Enrique

Domínguez Muñoz

***6273**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Medicina

Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaria e Medicina

Santiago de Compostela

A00814