De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director territorial do Instituto Galego de Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala Norte) da Corunha, das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 31 de outubro de 2024
Alejandro Bregua Cousillas
Chefe do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15S002/10/2023.
CIF/NIF: 13780261-H.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.
Expediente: 15S002/13/2023.
CIF/NIF: 32633168-D.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.
Expediente: 15S002/10/2024.
CIF/NIF: 47376564-Z.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.
Expediente: 15S002/57/2024.
CIF/NIF: 32660287-B.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador
