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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 19 de novembro de 2024 Páx. 61058

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Irixoa (expediente IN407A 2022/297-1).

Expediente: IN407A 2022/297-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação LAMT PED706 Guimil 6 entre os apoios nº AU0BBQE//68 e nº AUD2L2H2//74.

Câmara municipal: Irixoa.

Factos:

1. O dia 26 de setembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. O dito projecto tem a finalidade de regulamentar a linha por distância insuficiente dos motoristas ao terreno.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado: regulamentação LAMT PED706 Guimil 6 entre os apoios nº AU0BBQE//68 e nº AUD2L2H2//74, assinado com data de 30 de janeiro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com nº colexiado LÊ-1010.

• Anexo, assinado o 2 de setembro de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, com nº colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de data de 3 de maio de 2023, publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

– Diário Oficial da Galiza: 26 de maio de 2023, com o número 99.

– Boletim Oficial da província: 9 de maio de 2023, com o núm. 87.

– Jornal La Voz da Galiza: 18 de maio de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do secretário da Câmara municipal de Irixoa de data de 2 de novembro de 2023.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitóuse o preceptivo relatório ao Serviço Provincial do Património Cultural-Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha e a Câmara municipal de Irixoa. Património Cultural achegou a autorização às actuações e UFD aceitou o condicionado. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, à emissão do condicionar solicitado.

5. O dia 15 de outubro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na Câmara municipal de Irixoa.

• Instalação de um reconectador telecontrolado em apoio com matrícula 9J9LXES6//11-B-1 da LMTA. PDS805 (expediente: 52170). Substituição do apoio de formigón existente 9J9LXES6//11-B-1 por um novo apoio tipo celosía C-3000-14. Retirada dos fusibles XS. Retensado do motorista tipo LA-30 entre os apoios 11 e 11-B-1, com um comprimento de 61 metros e em motorista tipo LA-56 entre os apoios 11-B-1 e 11-B-2, com um comprimento de 131 m. Retiram-se os curtacircuítos fuxibles XS do apoio 11-B-1.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 28 de outubro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Regulamentação LAMT PED706 Guimil 6 entre os apoios nº AU0BBQE//68 e nº AUD2L2H2//74

Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Irixoa

Expediente: IN407A 2022/297-1.

Prédio do projecto

Pessoa proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Natureza
do terreno

Apoio núm.

Superfície (m2)

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

María Rendal Bello

Polígono: 503

Parcela: 1166

Cortiña

69-bis

2.0

Urbana

Abreviaturas:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.