Expediente: IN407A 2022/297-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: regulamentação LAMT PED706 Guimil 6 entre os apoios nº AU0BBQE//68 e nº AUD2L2H2//74.
Câmara municipal: Irixoa.
Factos:
1. O dia 26 de setembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. O dito projecto tem a finalidade de regulamentar a linha por distância insuficiente dos motoristas ao terreno.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado: regulamentação LAMT PED706 Guimil 6 entre os apoios nº AU0BBQE//68 e nº AUD2L2H2//74, assinado com data de 30 de janeiro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com nº colexiado LÊ-1010.
• Anexo, assinado o 2 de setembro de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, com nº colexiado 15.670 de Madrid.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de data de 3 de maio de 2023, publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– Diário Oficial da Galiza: 26 de maio de 2023, com o número 99.
– Boletim Oficial da província: 9 de maio de 2023, com o núm. 87.
– Jornal La Voz da Galiza: 18 de maio de 2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do secretário da Câmara municipal de Irixoa de data de 2 de novembro de 2023.
3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitóuse o preceptivo relatório ao Serviço Provincial do Património Cultural-Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha e a Câmara municipal de Irixoa. Património Cultural achegou a autorização às actuações e UFD aceitou o condicionado. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, à emissão do condicionar solicitado.
5. O dia 15 de outubro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na Câmara municipal de Irixoa.
• Instalação de um reconectador telecontrolado em apoio com matrícula 9J9LXES6//11-B-1 da LMTA. PDS805 (expediente: 52170). Substituição do apoio de formigón existente 9J9LXES6//11-B-1 por um novo apoio tipo celosía C-3000-14. Retirada dos fusibles XS. Retensado do motorista tipo LA-30 entre os apoios 11 e 11-B-1, com um comprimento de 61 metros e em motorista tipo LA-56 entre os apoios 11-B-1 e 11-B-2, com um comprimento de 131 m. Retiram-se os curtacircuítos fuxibles XS do apoio 11-B-1.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 28 de outubro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
