De conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário (em diante, LOSU), no Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro), da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), e da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2022, aprovada pela Resolução de 10 de março de 2022 (DOG de 21 de março).
Este reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar os concursos de acesso das vagas que se relacionam no anexo I desta resolução, de acordo com as seguintes bases.
Bases da convocação
1. Normas gerais.
1.1. Este concurso reger-se-á pela LOSU, o Real decreto 678/2023, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e modificada pelo Acordo de 28 de fevereiro de 2018, as Normas de adaptação dos procedimentos de selecção de pessoal docente e investigador à Lei orgânica do sistema universitário e à sua normativa de desenvolvimento, as bases da convocação, as instruções para a actuação telemático das comissões de selecção de vagas de professorado axudante doutor, permanente laboral, titular de universidade e catedrático/a de universidade (publicadas com data do 8.10.2024 e modificadas com data do 31.10.2024), e demais normativa que resulte de aplicação.
1.2. Os concursos de acesso terão procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.
1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários.
Para o cômputo dos prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.
2. Requisitos das pessoas candidatas.
2.1. Requisitos gerais.
Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.
Também poderá participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, e os seus descendentes e os de seu cónxuxe sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes e não estejam separados de direito. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.
b) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes a professor/a de universidade.
c) Ter feito dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.
d) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais o estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de suspensão firme de funções ou de inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários no prazo de apresentação de solicitudes.
No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que implique, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
e) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.
2.2. Requisitos específicos.
a) Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de que se trate.
b) Ser investigador/a do Programa Ramón y Cajal e ter superado a avaliação do Programa de incentivo da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou que obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3).
2.3. Apresentação dos requisitos.
Os requisitos estabelecidos nestas bases deverão cumprir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.
3. Solicitudes.
3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação o em https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/ –Concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários– Modelo de solicitude PDI funcionário, e dirigirão ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.
3.2. As solicitudes apresentarão no Registro electrónico da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal) ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015. As solicitudes que se apresentem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.
Os direitos de exame serão de 44,17 euros e ingressarão na conta corrente ÉS76 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da dita entidade ou mediante transferência bancária na qual deverão constar obrigatoriamente o nome e os apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamentos na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.
3.3. Com a solicitude achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Fotocópia do documento nacional de identidade. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o/a aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.
c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.
Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, para o qual se apresentará cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa, segundo corresponda.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
3.4. As pessoas aspirantes ficam vencelladas aos dados que fizeram constar nas solicitudes e poderão unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
4. Admissão de os/das aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade da Corunha no prazo máximo de quinze dias ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, de ser o caso, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e, a título divulgador, no endereço da internet: (https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/concursos_funcionários/index.html).
4.2. Contra a dita resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem emendar, no mesmo prazo, o motivo da exclusão. Resolvidas as ditas reclamações, no prazo máximo de quinze dias, publicar-se-á uma nova resolução para aprovar a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causa de exclusão, na forma anteriormente estabelecida.
4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos que a notificação pessoal às pessoas interessadas.
5. Comissão de Acesso.
5.1. A composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
Conforme o estabelecido no artigo 34.3 do Real decreto 678/2023, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade da Corunha (em diante, UDC).
5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitor.
De qualquer jeito, os membros das comissões em que se dê alguma das causas assinaladas no artigo 23 da Lei 40/2015 ou apresentem conflitos de interesses segundo o estabelecido no artigo 32.4 do Real decreto 678/2023 deverão abster-se de intervir e comunicar-lho-ão ao reitor para a designação de o/da suplente.
5.3. A Comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constitua, o reitor procederá à substituição da Presidência titular.
Previamente, o/a presidente/a da Comissão de Selecção solicitará a todos os/as membros, tanto titulares como suplentes, que remetam ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador a declaração de que não incorrer em motivos de abstenção ou possíveis conflitos de interesses com as pessoas candidatas.
5.4. Dentro do dito prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se lhes notificará a todas as pessoas interessadas, com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual são citadas, convocando a:
a) Todos os membros titulares da Comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar acto de constituição desta e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção.
b) Todas as pessoas aspirantes admitidas a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do dito acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da Comissão e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.
5.5. A constituição da Comissão exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão, no caso de ausência da Presidência, esta será substituída por o/a vogal de maior categoria e antigüidade. A Secretaria será substituída, de ser o caso, por o/a vogal de menor categoria e antigüidade.
5.6. A actuação dos membros alheios à UDC será, por defeito, por meios telemático institucionais, preferentemente através da aplicação Teams de Microsoft 365, no grupo de reuniões da Comissão de Selecção correspondente, criado pela pessoa a quem corresponda, segundo o estabelecido nas instruções para a actuação telemático das comissões de selecção de vagas de professorado axudante doutor/a, permanente laboral, titular de universidade e catedrático/a de universidade.
5.7. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os que figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da Comissão que estejam ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.
Se, uma vez começada a primeira prova, a Comissão fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos, e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.
5.8. No acto de constituição, a Comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso.
5.9. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015.
6. Acto de apresentação.
6.1. No acto de apresentação, que será público, com a presença de os/das candidatos/as, Presidência e/ou Secretaria da Comissão ou Secretaria do departamento, de ser o caso, os/as concursantes entregarão à Comissão uma cópia em formato digital da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, no qual detalharão o seu historial académico, docente, investigador, transferência e intercâmbio de conhecimento, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.
b) Projecto docente e investigador que a pessoa candidata se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa; o dito projecto ajustar-se-á, de se fixar na convocação, às especificações estabelecidas.
6.2. No acto de apresentação, as pessoas concursantes receberão quantas instruções sobre a realização das provas devam ser-lhes comunicadas; além disso, determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-ão o lugar, a data e a hora de início das provas.
6.3. A Secretaria da Comissão de Acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.
7. Realização das provas.
7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo, de 10 de dezembro de 2008, pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários na Universidade da Corunha.
7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.
7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de Acesso.
7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. No caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.
8. Proposta.
8.1. Num prazo máximo de cinco dias, contados desde o seguinte ao da finalização das provas, publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de Acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação, ante o reitor, no prazo de dez dias.
8.2. Uma vez que se publique, a Presidência da Comissão de Acesso ou, de ser o caso, a Secretaria entregará a proposta no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade da Corunha ou mediante o correio electrónico: servizo.pdi@udc.es, junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, a documentação achegado por cada candidato/a e a certificação da Secretaria da Comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.
8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação de os/das concursantes ficará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da UDC.
9. Apresentação de documentos e nomeação.
9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:
a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.
Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estar submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).
b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.
c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira da pessoa proposta pela Comissão, que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. A dita nomeação comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.
9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário/a de carreira do corpo de que se trate com os deveres e direitos que lhe são próprios.
10. Comissão de Reclamações.
10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação, perante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução.
A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.
10.2. A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação, e as pessoas candidatas que participassem no concurso.
10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.
10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
11. Protecção de dados de carácter pessoal.
11.1. De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados das pessoas candidatas serão utilizados unicamente para a avaliação dos seus méritos e para a gestão e resolução do procedimento.
11.2. O órgão responsável do dito tratamento é a Secretaria-Geral, ante a qual se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento oposição e portabilidade, na Reitoría da UDC; rua Maestranza, 9, 15001 A Corunha; correio electrónico: rpd@udc.gal, telefone 881 01 11 61, ou também mediante a sede electrónica da UDC. A delegada de Protecção de Dados é Luz María Puente Aba: dpd@udc.gal. Também se podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizar a oportuna reclamação.
11.3. A base de justificação deste tratamento é o exercício de poderes públicos e a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (artigo 6.1.e) do Regulamento europeu de protecção de dados, Lei orgânica do sistema universitário e Lei autonómica 6/2013, do sistema universitário da Galiza).
11.4. Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria e nos supostos de obrigações legais.
12. Norma derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 8 de novembro de 2024
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Teresa López Fernández
Vicerreitora de Professorado da Universidade da Corunha
ANEXO I
Número de concurso: 24/019.
Número de vagas: 1.
OEP: 2022.
Corpo: professor/a titular de universidade.
Área de conhecimento: Teoria da Literatura e Literatura Comparada.
Departamento: Letras.
Centro: Facultai de Filoloxía.
ANEXO II
Corpo: professores/as titulares de universidade.
Área de conhecimento: Teoria da Literatura e Literatura Comparada.
Largo número: 24/019.
Comissão titular.
Presidente: Paz Gago, José María, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.
Secretária: Rodríguez González, Olivia Carmen, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.
Vogal 1ª: Sultana Wahnón Bensusan, catedrática de universidade, Universidade de Granada.
Vogal 2ª: María Ángeles Hermosilla Álvarez, catedrática de universidade, Universidade de Córdoba.
Vogal 3º: Miguel Ángel Muro Munilla, catedrático de universidade, Universidade de La Rioja.
Comissão suplente.
Presidente: Fernando Cabo Aseguinolaza, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.
Secretária: María Teresa Vilariño Bicos, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.
Vogal 1º: Félix Juan Rios Torres, professor titular de universidade, Universidade de La Laguna.
Vogal 2ª: Rosa Eugenia Montes Doncel, professora titular de universidade, Universidade de Extremadura.
Vogal 3ª: Natalia Álvarez Méndez, professora titular de universidade, Universidade de León.
ANEXO III
SOLICITUDE DE PARTICIPAÇÃO
|
DADOS DA CONVOCAÇÃO |
||
|
Número de concurso: |
Corpo docente: |
|
|
Área de conhecimento: |
||
|
Departamento: |
Centro: |
|
|
DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS |
||||||||||
|
Primeiro apelido: |
Segundo apelido: |
Nome: |
||||||||
|
Data de nascimento: |
Lugar de nascimento: |
Província de Nascimento: |
NIF: |
|||||||
|
Domicílio/Lugar para efeitos de notificações: |
Código postal: |
|||||||||
|
Município: |
Província: |
Endereço electrónico e telefone: |
||||||||
|
No caso de ser funcionário/a público de carreira: |
||||||||||
|
Denominação do corpo ou largo: |
Data de receita: |
|||||||||
|
Organismo: |
Número registro pessoal: |
|||||||||
|
Situação: |
||||||||||
|
Serviço activo |
Serviços especiais |
Excedente voluntário |
||||||||
|
Outras:_________________________________________________________________________________________ |
||||||||||
|
DOCUMENTAÇÃO QUE ACHEGA |
|
Cópia do documento de identidade. Cópia simples ou compulsado do título de doutor/a. Cópia simples ou compulsado da resolução que acredite estar acreditado/habilitado para o acesso ao corpo do largo. Cópia compulsado da adjudicação da selecção do Programa Ramón y Cajal. Certificado I3/R3. Comprovativo bancário original do pagamento das taxas. Outros (especifiquem-se): |
O/a abaixo signatário
SOLICITA: Ser admitido/a ao concurso do largo à qual se faz referência, e compromete-se, no caso de superá-lo, a formular o juramento ou promessa de acordo com o estabelecido no Real decreto 707/1979, de 5 de abril.
DECLARA: Que são verdadeiros todos e cada um dos dados consignados nesta solicitude, que reúne as condições exixir na convocação anteriormente referida e todas as necessárias para o acesso à função pública.
_________________ ,_____de_____________________ de 20___
(assinatura)
REITOR DA UNIVERSIDADE DA CORUNHA
ANEXO IV
Curriculum vitae
Dados pessoais:
Apelidos e nome.
Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.
Nascimento (data, localidade e província).
Residência (endereço, localidade e província).
Telefone e endereço electrónico.
Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual.
Datas de resolução da acreditação ou habilitação.
Dados académicos:
1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).
2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).
3. Actividade docente desempenhada.
4. Actividade investigadora desempenhada.
5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).
6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).
7. Outras publicações.
8. Outros trabalhos de investigação.
9. Projectos de investigação subvencionados.
10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).
11. Patentes.
12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).
13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de realização).
14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).
15. Actividade em empresas e profissão livre.
16. Outros méritos docentes ou de investigação.
17. Outros méritos.
18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).
19. Conhecimento da língua própria da UDC.
(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo Conselho Editorial.
