IV. Oposições e concursos
Conselharia de Fazenda e Administração Pública
CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 12 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade bombeiro florestal, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.
Advertidos erros na resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 222, de 18 de novembro de 2024, é preciso fazer as seguintes correcções:
Nas páginas 60678, 60739 e 60740, no sumário e no texto, onde diz:
«... especialidade bombeiro florestal-motorista de motobomba,...».
Deve dizer:
«... especialidade bombeiro/a florestal,...».