DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61176

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

Em sessão que teve lugar o 13 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro, e correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDOU:

De conformidade com o disposto na base 2.7.1 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 pela que se modificam as resoluções de 22 de dezembro de 2022 pelas que se convocam os processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos diferentes corpos, escalas e categorias da Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2023), convocar para a experimenta física a pessoa aspirante da escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza (subgrupo A1) que corresponde seguindo a ordem de pontuação obtida na fase de concurso, e que xe publicará no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

O exercício para a realização das três provas de aptidão física terá lugar o dia 24 de novembro de 2024 nos seguintes lugares:

– Primeira prova (subida escala de vento): terá lugar o 24 de novembro de 2024 no Rocódromo Autárquico de Pontevedra (Pavilhão Multiúsos da Xunqueira, 1ª travesía da rua Celso Emilio Ferreiro), em apelo único que se iniciará às 8.30 horas.

– Segunda prova (carreira de 1.000 metros): terá lugar o 24 de novembro de 2024 na pista de atletismo do Centro Galego de Tecnificação Desportiva (CGTD) (rua Padre Fernando Olmedo, s/n, de Pontevedra), em apelo único que terá lugar às 11.00 horas.

– Terceira prova (natación): terá lugar o 24 de novembro de 2024 na piscina do Centro Galego de Tecnificação Desportiva (CGTD) (rua Padre Fernando Olmedo, s/n, de Pontevedra), em apelo único que terá lugar às 13.00 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno acreditador que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade, e com a roupa e o calçado que considerem adequados.

Deverão apresentar para a realização da primeira prova com um certificar médico oficial expedido dentro dos três (3) meses imediatamente anteriores à data de realização da primeira prova deste exercício, nos termos expostos na base 2.7.1 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), em que se faça constar que a pessoa aspirante não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. A não apresentação do dito documento suporá a exclusão da pessoa aspirante do processo selectivo.

O apelo para cada prova do exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Para a experimenta de natación as pessoas aspirantes utilizarão fatos de banho (que achegarão elas mesmas) do modelo que desejem. Fica proibida a utilização de fatos de neopreno ou similares e ajudas para a flotabilidade e/ou o incremento da velocidade de qualquer tipo.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2024

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal