DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de outubro de 2024, pelo que se outorgam a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, da infra-estrutura de transporte de energia eléctrica denominada LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón (expediente IN408A 2020/121).

Em cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, publica-se como anexo a esta resolução o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de outubro de 2024, pelo que se outorgam a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, da infra-estrutura de transporte de energia eléctrica denominada LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón, nas câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha), promovida por Norvento, S.L.U. (expediente IN408A 2020/121).

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis
e Mudança Climática

ANEXO

Acordo pelo que se outorgam a autorização administrativa prévia
e a autorização administrativa de construção e se declara a utilidade pública,
em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações da LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón, sitas nas câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha), promovida por Norvento, S.L.U. (expediente IN408A 2020/121)

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Norvento, S.L.U. em relação com a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública das instalações da LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data do 28.9.2020 Norvento, S.L.U apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, aprovação do projecto de interesse autonómico, declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, e avaliação de impacto ambiental simplificar da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada: LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón, nas câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (em diante, Lei 8/2009, de 22 de dezembro), e achegou com a solicitude a documentação técnica correspondente.

Segundo. Com data do 15.1.2021 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático comunica que o projecto deve ser objecto de uma avaliação de impacto ambiental simplificar, assim como o início do período de consultas recolhido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Tudo isso em resposta ao requerimento do 4.12.2020 da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Terceiro. O 26.2.2021 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, em resposta ao pedido da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais do 4.12.2020, emitiu relatório em que inclui a relação de organismos que há que consultar.

Quarto. O 17.6.2021 o Conselho da Xunta da Galiza acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o parque eólico Olerón e as suas infra-estruturas de evacuação, ao amparo do estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza. Com data do 29.7.2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência deste projecto de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da antedita Lei 5/2017 e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Quinto. Mediante a Resolução de 7 de setembro de 2022 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formula o relatório de impacto ambiental da linha de alta tensão a 66 kV de evacuação do PE Olerón, nas câmaras municipais de Lousame, Noia e Rois (A Corunha), promovido por Norvento, S.L.U., concluindo que não são previsíveis efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária (DOG núm. 181, de 22 de setembro).

Sexto. O 7.10.2022 o promotor apresenta a documentação correspondente ao refundido do projecto de execução em que recolhe os condicionante e pedidos contidos nos informes emitidos pelos diferentes organismos durante o período de consultas, assim como a actualização de separatas e arquivos shape.

Sétimo. O 19.1.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remete à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, de acordo com o artigo 33.9 da antedita Lei 8/2009, a documentação correspondente ao supracitado projecto para os efeitos de continuar com a tramitação da LAT 66 kV evacuação PE Olerón. Com datas do 14.4.2023, do 5.6.2023, do 23.6.2023 e do 11.7.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remete à Chefatura Territorial as respostas e documentação apresentada pelo promotor aos respectivos requerimento da Chefatura Territorial.

Oitavo. Mediante o Acordo de 28 de julho de 2023, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da A Corunha (em diante, Chefatura Territorial), submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico, PIA) do projecto da LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón nas câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha).

O Acordo publicou-se o 8.8.2023 no Diário Oficial da Galiza núm. 150, assim como no jornal La Voz da Galiza, nas suas edições de Barbanza e Santiago. Expôs-se, também, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lousame, segundo certificado emitido o 21.9.2023; no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Noia, segundo certificado emitido o 8.9.2023; no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Rois, segundo certificado emitido o 8.9.2023; no tabuleiro de anúncios das dependências da Chefatura Territorial, segundo certificado emitido o 13.3.2024, assim como no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, onde pôde aceder à documentação do projecto.

Durante o período de informação pública tiveram entrada na Chefatura Territorial quatro alegações e, rematado o dito período, teve entrada uma alegação, todas elas remetidas ao promotor e contestadas por este.

Noveno. O 31.7.2023 iniciou-se o trâmite de consultas aos organismos afectados pelas instalações, para os efeitos de obter os correspondentes condicionado técnicos, remetendo as separatas do projecto de execução aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Águas da Galiza, Câmara municipal de Rois, Câmara municipal de Lousame, Câmara municipal de Noia, UFD Distribuição Electricidad, S.A., Deputação da Corunha, Telefónica Espanha, S.A.U., Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. e Agência Galega de Infra-estruturas (AXI).

A seguir relacionam-se os organismos que emitiram, nas datas que se indicam, os correspondentes condicionado técnicos: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. o 25.8.2023, Telefónica Espanha, S.A.U. o 2.8.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. o 24.8.2023, Águas da Galiza (Confederação Hidrográfica Galiza Costa) o 1.9.2023, a Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) o 7.8.2023, a Câmara municipal de Lousame o 2.10.2023, e a Deputação da Corunha o 10.10.2023.

Os relatórios recebidos foram remetidos ao promotor para a aceitação dos condicionar impostos ou para a apresentação dos seus reparos, e o promotor apresentou a sua conformidade aos condicionar emitidos por Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., Telefónica Espanha, S.A.U., UFD Distribuição Electricidad, S.A., Câmara municipal de Lousame e Deputação da Corunha, mediante os respectivos escritos com datas do 5.9.2023, do 24.8.2023, do 14.9.2023, do 16.10.2023 e do 31.10.2023.

No que diz respeito ao organismo Águas da Galiza, no seu relatório do 1.9.2023 conclui que não é previsível que as instalações da linha de evacuação possam causar afecções a bens, instalações, obras ou serviços dependentes deste, sempre que se tenham em conta as considerações para tal efeito referidas no seu relatório. Mediante escrito do 14.11.2023 o promotor manifesta a sua conformidade com o supracitado relatório. A contestação transferiu-se a Águas da Galiza o 29.9.2023 e não se recebeu resposta ao escrito do promotor. Em qualquer caso, Águas da Galiza indica no seu informe que o promotor deverá solicitar autorização segundo o disposto nos artigos 9.4, 78 e 126 do Regulamento do domínio público hidráulico.

No referente à Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), a supracitada agência emite relatório favorável sobre a separata técnica do projecto de execução da linha mediante escrito do 6.9.2023, sujeito o projecto ao condicionar técnico que se propõe, além disso, lembra que com carácter prévio à execução das obras se deverá solicitar autorização ao serviço provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha. Mediante escrito do 14.11.2023 o promotor manifesta a sua conformidade com o relatório do organismo.

Para o resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 33.14 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução foi de um mês desde a recepção da solicitude. De não receber-se estes condicionado em prazo, perceber-se-á a conformidade com o projecto, e continuar-se-á a tramitação do procedimento.

Décimo. O 17.8.2023 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Meio Rural remeteu alegação sobre afecções aos montes de gestão pública pela LAT 66 kV PE Olerón e indicou os montes afectados pelo projecto.

Décimo primeiro. O 21.8.2023 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural emitiu certificar de aproveitamentos de massas florestais relativo à LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón, com o objecto de abrir, se procede, o trâmite de compatibilidade segundo o artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Décimo segundo. O 25.8.2023 a Secção de Minas da Chefatura Territorial emitiu relatório indicando que não existem direitos mineiros vigentes afectados pela LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón.

Décimo terceiro. O 3.10.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais efectuou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com os titulares dos montes vicinais em mãos comum afectados, e concedeu-lhes um prazo de quinze dias para apresentarem as alegações que considerassem oportunas.

Durante o dito prazo, o 17.10.2023 a comunidade de montes vicinais em mãos comum de São Miguel da Costa contesta ao supracitado trâmite de audiência apresentando alegações, as quais foram transferidas ao promotor o 23.10.2023 e contestadas por este o 3.11.2023. O resto das comunidades de montes vicinais em mãos comum afectadas não apresentaram nenhuma alegação.

Décimo quarto. O 31.5.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu relatório do Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural da Chefatura Territorial da Corunha do 30.5.2024, em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, informando favoravelmente sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais nos montes vicinais em mãos comum São Miguel; Quintáns; Monte de Arriba; Pedrouzos, Devesa do Rei e Soutiño; Foral de Bargo; Vilardante e Vilafabeiro; e Castelo de Nimo afectados pela LAT 66 kV evacuação parque eólico Olerón.

Décimo quinto. O 1.2.2024, o promotor, por solicitude da Chefatura Territorial, apresenta a documentação técnica refundida, Projecto de execução LAT 66 kV evacuação PE Olerón, versão 2 (janeiro 2024), câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha), assinado por Pablo María Fernández Castro, engenheiro industrial do ICAI, colexiado número 985/201, com data do 1.2.2024.

Décimo sexto. O 7.3.2024 a Chefatura Territorial emitiu relatório relativo à normativa de instalações industriais e eléctricas indicando que o projecto recolhido no antecedente de facto anterior cumpre com os requisitos mínimos estabelecidos no Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e estabelecendo una série de condições, às cales o promotor deu a sua conformidade o 19.7.2024.

Além disso, informa de que, revisto o projecto de execução submetido a informação pública do traçado da linha aérea e soterrada, não se apreciam possíveis limitações à imposição de servidões de passagem, nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 24/2013.

Décimo sétimo. O 22.3.2024 a Chefatura Territorial remeteu o expediente à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para continuar com a tramitação do procedimento.

Décimo oitavo. O 17.7.2024 o promotor, por solicitude desta direcção geral, apresentou a relação de bens e direitos afectados actualizada. Além disso, declara que: «as separatas apresentadas por Norvento o dia 7 de outubro de 2022, acompanhando a achega de documentação actualizada LAT 66 kV evacuação PE Olerón versão 2, correspondentes ao projecto de execução denominado Projecto de execução LAT 66 kV evacuação PE Olerón versão 2 (setembro 2022), seguem sendo válidas e são representativas do Projecto de execução da LAT 66 kV evacuação PE Olerón, actualmente em tramitação, denominado Projecto de execução LAT 66 kV evacuação PE Olerón versão 2 (janeiro 2024), apresentado o 1 de fevereiro de 2024, já que esta última versão não inclui nenhuma modificação do desenho ou características técnicas da instalação a respeito da citada versão de setembro de 2022».

Décimo noveno. O 18.7.2024 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade comunica, como resposta à solicitude desta direcção geral do 12.7.2024, que a quantia do aval será fixada pelo órgão substantivo.

Vigésimo. O 12.5.2016 mediante acordo do Conselho da Xunta da Galiza autorizam-se as instalações, aprova-se o projecto de execução e declara-se a utilidade pública, em concreto, do parque eólico Olerón, nas câmaras municipais de Rois e Brión (A Corunha), promovido pela sociedade Norvento, S.L. (expediente IN661A 2010/12), e o acordo faz-se público mediante a Resolução de 13 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas. A antedita resolução publicou-se com data do 31.5.2019 no Diário Oficial da Galiza, núm. 102.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), e pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, visto o seu conteúdo, as respostas efectuadas pelo promotor e o resto de documentação que consta no expediente, de acordo com o artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso manifestar o seguinte:

1. No que respeita às alegações de carácter ambiental, há que indicar que o 8.09.2022 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolveu formular o relatório de impacto ambiental da linha de alta tensão a 66 kV de evacuação do PE Olerón, nas câmaras municipais de Lousame, Noia e Rois (A Corunha), promovido por Norvento S.L.U. (chave 2020/0274), onde se recolhem as condições desde um ponto de vista ambiental em que se pode desenvolver o projecto, assim como as medidas correctoras e compensatorias necessárias e a necessidade de um plano de vigilância ambiental e conclui que não são previsíveis efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária.

2. Com respeito à fragmentação do expediente, há que indicar que a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, define o fraccionamento de projectos como o «mecanismo artificioso de divisão de um projecto com o objectivo de evitar a avaliação de impacto ambiental ordinária, em caso que a soma das magnitudes supere os limiares estabelecidos no anexo I». O pretendido fraccionamento teria como fim último eludir a avaliação ambiental ordinária. Porém, no caso de instalações eólicas próximas entre sim, não é possível (mediante o fraccionamento) evitar o seu sometemento ao procedimento ordinário de avaliação ambiental, pela obrigação de considerar os efeitos sinérxicos ou acumulativos com outros parques já construídos e/ou avaliados.

Com respeito à tramitação de vários projectos dentro da mesma área de desenvolvimento eólico (ADE), cabe assinalar que o parque eólico Marco e o parque eólico Olerón, com independência da sua proximidade e compartición de parte das suas infra-estruturas, são instalações eléctricas de geração independentes, com tramitações completamente diferentes e com condicionante diversos. O parque eólico Marco começou a sua tramitação depois de que o parque eólico Olerón obtivesse autorização administrativa prévia e de construção, pelo que neste caso não concorre em modo nenhum a simultaneidade das solicitudes para apreciar a suposta fragmentação.

Não obstante, o estudo de impacto ambiental do parque eólico Marco e a sua linha de evacuação já consideram de forma íntegra o parque eólico Olerón e a sua linha de evacuação, com o fim de determinar os seus possíveis efeitos acumulativos.

3. Em relação com a possível nulidade da autorização do PE Olerón, que motiva a construção desta linha (tendo em conta que este parque eólico está afectado pela Sentença da Secção Terceira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo 1492/2018, de 9 de outubro de 2018, ditada no recurso de casación nº 2783/2016, e que está pendente de execução, relativa à anulação, no que se refere à selecção de anteprojectos na zona 7, da Resolução de 20 de dezembro de 2010 pela que se aprova a relação de anteprojectos de parques eólicos seleccionados ao amparo da Ordem de 29 de março de 2010 para a asignação de 2.325 MW de potência na modalidade de novos parques eólicos na Galiza), a Resolução de 6 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se reconhece como não substancial uma modificação do parque eólico Olerón, sito nas câmaras municipais de Rois e Brión (A Corunha), promovido por Norvento, S.L. (IN661A 2010/12), recolhe a contestação emitida pela Assessoria Jurídica de Indústria, Energia, Recursos Naturais, Comércio e Consumo à consulta efectuada pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, em que se estabelece:

«IV. Conclusões.

Em definitiva, esta assessoria jurídica percebe que não há impedimento para reconhecer como não substancial uma modificação do projecto do parque eólico Olerón, uma vez que se completem todos os requisitos e trâmites legalmente exixir na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, de conformidade com as seguintes conclusões:

1) Tal e como se diz no Auto da Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza do 16.2.2023, a Capital Energy, S.A. não se lhe reconhece o direito a ser a adxudicataria do parque, senão a que se lhe tramite a sua solicitude. E se bem que a mudança normativa não deve deixá-lo em pior posição que a reconhecida em sentença pela anterior –se isto sucede é quando se poderia desencadear o procedimento do artigo 105.2 da LXCA–, daí não pode deduzir-se que possa conservar latente a execução da sentença até que se produza o desfecho da tramitação tentada ao amparo da Lei 5/2017.

2) Os projectos seleccionados na zona 7 que se encontram na fase final de tramitação optaram no seu dia por acolher-se ao novo regime legal derivado da Lei 5/2017, pelo que continuaram tramitando-se como novas solicitudes de acordo com essa normativa e desvinculáronse do concurso de selecção de anteprojectos realizado anteriormente.

3) O incidente de execução ainda não está resolvido definitivamente pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que o único que rejeitou foi a solicitude de arquivamento por perda sobrevida de objecto, mas que deixa aberta a porta ao arquivamento por perda de interesse por cumprimento da sentença acreditando a equivalência de situações. Contudo, esta situação não impede que a Administração autonómica continue a tramitação dos projectos dos parques eólicos na zona 7 e outorgue as autorizações, pois estão afectados pelos fitos temporários da normativa estatal cujo não cumprimento determina a caducidade dos direitos de acesso e conexão à rede de distribuição e o consequente prejuízo para as pessoas promotoras».

Em consequência, não pode existir a nulidade de pleno direito invocada pela alegante, já que o objecto da LAT 66 kV evacuação PE Olerón segue sendo ajeitado.

4. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas. Não obstante, corresponde à fase de levantamento de actas prévias a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles.

5. Em relação com a alegação apresentada relativa à solicitude de mudança no acesso ao apoio 41, há que indicar que os alegantes não acreditam nenhuma das causas de limitação à constituição da servidão de passagem estabelecidas no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e não achegam o consentimento do titular do prédio 238. Por outra parte, a eleição do acesso projectado realizou-se para minimizar a pendente desse acesso e evitar a afecção sobre o nascimento de um rego existente.

6. Em relação com a saturação na capacidade de acolhida de energia eléctrica na Galiza e falta de justificação da necessidade do parque eólico, é preciso indicar que a Comunidade Autónoma da Galiza se encontra vinculada pelo Plano nacional integrado de energia e clima 2021-2030 (PNIEC), com o que se busca atingir uma maior subministração a partir de fontes de energia renováveis, diminuindo a dependência energética de combustíveis fósseis que supõem um detrimento para o desenvolvimento da economia para as famílias e as empresas.

Pelo que, dentro da execução do PNIEC do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, se busca transformar o sistema energético para uma maior autosuficiencia energética sobre a base de aproveitar de uma maneira eficiente o potencial renovável existente no nosso país, particularmente o solar e o eólico. Esta transformação incidirá de maneira positiva na segurança energética nacional ao diminuir de maneira significativa a dependência de umas importações de combustíveis fósseis que supõem uma elevada factura económica e que está submetida a factores xeopolíticos e a uma volatilidade elevada nos preços.

Segundo o rascunho do PNIEC (2023-2030), o crescimento de capacidade renovável supôs que no ano 2022 estas fontes cobrissem o 42 % da demanda eléctrica, face ao 38 % no ano 2019. O PNIEC prevê para o ano 2030 uma potência total instalada no sector eléctrico de 214 GW, dos cales 160 GW são de geração renovável, como estimação inicial, prevê-se que 62 GW sejam energia eólica. Rede Eléctrica de Espanha prevê que 2023 pode ser um ano histórico em que as renováveis cheguem a supor o 50 % da geração, sendo o primeiro país dentre as maiores economias da Europa em conseguí-lo. Contextualizando estes dados a nível internacional, o ranking de IRENA (Agência Internacional das Energias Renováveis) no ano 2022, situa Espanha como o segundo país da UE em capacidade eólica, segundo um relatório da mesma agência publicado este junho, o mundo necessita triplicar a capacidade mundial de energia renovável até algo mais de 11.000 GW em 2030 para manter a possibilidade de limitar o esquentamento global a 1,5 °C. Este foi um dos temas tratados na 18º Cimeira de Chefes do Estado e Governo do G20 em Nova Delhi, onde se acordou entre outras coisas que «se perseguirão e fomentarão os esforços para triplicar a capacidade de energia renovável a nível mundial mediante objectivos e políticas existentes, assim como demonstrar uma ambição similar com respeito a outras tecnologias zero e de baixas emissões, incluindo a redução e tecnologias de eliminação, em consonancia com as circunstâncias nacionais para 2030. Também observamos o Plano de acção voluntária para o fomento das energias renováveis para acelerar o universal acesso à energia» (G20 New Delhi Leaders' Declaration, 9-10 setembro 2023).

Neste sentido, o 12 de setembro de 2023 aprovou-se a Directiva sobre fontes de energia renováveis do Parlamento Europeu, na qual se podem encontrar diferentes pontos em favor das energias renováveis:

• Os Estados membros deverão adiantar o objectivo da quota de energias renováveis na combinação energética. O objectivo global da União em matéria de energia é que o 42,5 % desta seja de origem renovável no ano 2030, até alcançar a neutralidade climática como mais tarde no ano 2050, descarbonizando a indústria da União.

• Necessita-se uma maior racionalização dos procedimentos administrativos de concessão de autorizações com o objecto de eliminar o ónus administrativo innecesaria para efeitos de estabelecer projectos de energias renováveis e de infra-estrutura de rede relacionados.

Nesta linha, o capítulo IX, secção primeira, da recente Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabelece, numa norma de carácter legal o papel essencial da energia renovável e a necessidade de seguir fomentando o despregamento deste tipo de projectos, com o fim de cumprir os objectivos de redução das emissões netas de gases de efeito estufa e de neutralidade climática da União Europeia; contribuir a energia renovável à redução da contaminação e à protecção, restauração e melhora do estado do ambiente, detendo e revertendo a perda de biodiversidade; e fomentar os benefícios socioeconómicos das energias renováveis na Galiza, mediante a criação de novos postos de trabalho, o fomento das indústrias locais, e o seu contributo à redução dos preços da energia e à consecução de um preço justo e acessível para os cidadãos e as empresas. Deste modo, declara-se de interesse público superior a planeamento, construção e exploração dos parques eólicos de competência autonómica, assim como das suas infra-estruturas de evacuação, de conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) nº 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, pelo que se estabelece um marco para acelerar o despregamento de energias renováveis.

Em relação com a alegação formulada por Greenalia Wind Power Huracán, S.L.U., em que manifesta a necessidade de que a linha de evacuação de Olerón garanta a compatibilidade com as instalações do parque eólico Huracán (Peol-349), devemos assinalar que mediante a Resolução de 1 de fevereiro de 2024 a Direcção-Geral de Política Energética e Minas desestimar a solicitude de autorização administrativa do parque eólico Huracán.

Quarto. No que respeita à compatibilidade da linha eléctrica com os montes afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência com as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Miguel da Costa; Quintáns; Vilariño; Foral de Bargo; Vilardante e Vilafabeiro; e Castelo de Nimo, o 31.5.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais informe sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais afectados do 30.5.2024, realizado pelo Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Corunha, que se transcribe a seguir:

«3. Pelo exposto anteriormente e em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio a reactivação económica da Galiza, e do disposto no artigo 45.4 da Lei 8/2009, do 22 dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, informa-se favoravelmente sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais nos montes vicinais em mãos comum (1) São Miguel, (2) Quintáns (35 bis), (3) Monte de Arriba, (4) Pedrouzos, Devesa do Rei e Soutiño, (5) Foral de Bargo, (6) Vilardante e Vilafabeiro e (7) Castelo de Nimo».

Quinto. A seguir recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 48.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito do relatório de impacto ambiental (IIA) da linha de alta tensão a 66 kV de evacuação do PE Olerón, nas câmaras municipais de Lousame, Noia e Rois (A Corunha), promovido por Norvento, S.L.U. (chave 2020/0274), formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 8.9.2022, e recolhida neste acordo:

a) Na epígrafe 5 do IIA recolhe-se a proposta, que literalmente diz: «Depois da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada propõem-se formular o relatório de impacto ambiental nos termos recolhidos ao longo deste documento, em cumprimento do disposto no artigo 47 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental».

De conformidade com a mencionada proposta, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolve: «Formular o relatório de impacto ambiental da linha de alta tensão a 66 kV de evacuação do PE Olerón, nas câmaras municipais de Lousame, Noia e Rois (A Corunha), promovido por Norvento, S.L.U., concluindo que não são previsíveis efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária.

Esta resolução não isenta o promotor de obter quantas autorizações, licenças, permissões ou relatórios sejam necessários para a execução do projecto.

Este relatório fá-se-á público através do Diário Oficial da Galiza e da página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e remeterá ao órgão substantivo.

De acordo com o artigo 47.5 da referida lei, contra este relatório de impacto ambiental não procederá recurso nenhum, sem prejuízo dos que, se é o caso, procedam em via administrativa ou judicial face ao acto, se é o caso, de autorização do projecto».

b) O IIA que nos ocupa refere às instalações da LAT 66 kV de evacuação do PE Olerón. Na epígrafe 4 do IIA recolhem-se as condições que complementam, matizan ou sublinham as incluídas no estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, distribuídas nos seguintes âmbitos:

4. Condições ambientais:

4.1. Protecção da atmosfera.

4.2. Protecção das águas e leitos fluviais.

4.3. Protecção do solo e infra-estruturas.

4.4. Gestão de resíduos.

4.5. Protecção da fauna, vegetação e habitats naturais.

4.6. Protecção do património cultural.

4.7. Integração paisagística e restauração.

4.8. Protecção ante acidentes graves ou catástrofes.

4.9. Programa de vigilância e seguimento ambiental.

4.9.1. Aspectos gerais.

4.9.2. Aspectos específicos.

4.9.3. Relatórios do programa de vigilância.

4.10. Outras condições.

Consonte o disposto no artigo 52 da dita Lei 21/2013, corresponde ao órgão substantivo o seguimento e vigilância do cumprimento do relatório de impacto ambiental.

Sexto. No expediente administrativo, e pelo que respeita à tramitação realizada pela Chefatura Territorial, actual Departamento Territorial, o 7.3.2024 emite relatório favorável sobre o projecto no marco da autorização administrativa prévia e de construção, e da declaração de utilidade pública, condicionar às considerações legais e técnicas recolhidas nele.

De acordo com o exposto, e no exercício das competências que tem atribuídas, o Conselho da Xunta da Galiza adopta o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa prévia às instalações da LAT 66 kV evacuação PE Olerón, sitas nas câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha), promovido por Norvento, S.L.U. (expediente IN408A 2020/121).

Segundo. Outorgar autorização administrativa de construção ao projecto de execução LAT 66 kV evacuação PE Olerón. Versão 2 (janeiro 2024). Câmaras municipais de Rois, Lousame e Noia (A Corunha), e assinado o 1.2.2024 por Pablo María Fernández Castro, engenheiro industrial do ICAI, colexiado número 985/201.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

– Solicitante/promotor: Norvento, S.L.U. (CIF B27210285).

– Denominação: LAT 66 kV evacuação PE Olerón.

– Câmaras municipais afectadas: Rois, Lousame e Noia (A Corunha).

– Orçamento de execução material: 1.482.999,88 €.

– Localização (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS 89):

• Coordenadas indicadas no projecto que definem os apoios da linha em projecção UTM utilizando o ETRS89 no fuso 29:

Apoio

Coordenadas UTM

X

Y

Pórtico

524.185

4.740.155

1

524.127

4.740.183

2

523.998

4.740.244

3

523.747

4.740.364

4

523.493

4.740.485

5

522.909

4.740.762

6

522.659

4.740.771

7

522.119

4.740.791

8

521.960

4.740.796

9

521.420

4.740.816

10

521.018

4.740.830

11

520.602

4.740.845

12

520.107

4.740.863

13

519.906

4.740.907

14

519.651

4.740.963

15

519.417

4.741.014

16

519.104

4.741.082

17

518.871

4.741.133

18

518.662

4.741.179

19

518.495

4.741.424

20

518.284

4.741.496

21

517.963

4.741.606

22

517.679

4.741.703

23

517.395

4.741.800

24

517.225

4.741.858

25

517.056

4.741.916

26

516.931

4.741.958

27

516.745

4.742.022

28

516.475

4.742.023

29

516.184

4.742.025

30

516.033

4.742.026

31

515.871

4.742.027

32

515.363

4.742.030

33

515.203

4.742.031

34

514.978

4.742.068

35

514.697

4.742.114

36

514.526

4.742.203

37

514.130

4.742.411

38

513.780

4.742.593

39

513.470

4.742.552

40

513.300

4.742.529

41

513.090

4.742.502

42

512.970

4.742.429

43

512.808

4.742.333

44 (pás)

512.701

4.742.151

• Coordenadas previstas em projecto para as arquetas da LAT 66 kV evacuação PE Olerón com sistema de referência ETRS89 no fuso 29:

Arqueta

Coordenadas UTM

X

Y

A1

512.699

4.742.150

A2

512.647

4.742.157

A3

512.645

4.742.196

A4

512.642

4.742.241

Características técnicas recolhidas no projecto:

A LAT compõem-se de um trecho aéreo e um trecho soterrado do seguinte modo:

1. O trecho aéreo tem uma origem no pórtico da SET Olerón e final no apoio 44 de passagem aéreo soterrado (situado nas coordenadas ETRS89: X= 512.701 e Y= 4.742.151).

– O trecho aéreo tem um comprimento de 12.167 metros.

– A configuração do trecho aéreo será de 2 circuitos com motorista 147AL1/34ST1A (LA-180) e cabo de fibra óptica de tipo OPGW 2.24 F.

– O tendido aéreo realiza-se sobre 44 apoios de celosía metálica.

– A posta a terra do apoio frequentado (número 44) realizará mediante um dobro bucle perimetral de difusão e 8 picas nos seus vértices e os anéis concéntricos distarán de dois metros entre sim. Os apoios não frequentados conectarão à terra mediante um eléctrodo de difusão, uma pica de cobre de 16 mm de diámetro e 2 metros de comprimento; naquelas localizações que apresentem condições difíceis de posta a terra realizar-se-á a conexão a terra mediante bucle perimetral de difusão e 2 picas nos seus vértices.

2. O trecho soterrado tem origem no apoio nº 44 e final na posição de gerador de SET Tambre II 220/66/20 kV. Blindaxe 66 kV.

– O trecho soterrado tem um comprimento de 165 metros.

– A configuração do trecho soterrado é de simples circuito em triángulo, com motorista RHZ1-2OL(S) 36/66 kV 1200 kAL+H165 e cabo de fibra óptica cabo dieléctrico NKF 8.24F.

– O trecho soterrado partilhará gabia com a linha de evacuação do PE Outes e PE O Barbanza, ambos objecto de senllo projectos independentes.

– A posta a terra levar-se-á a cabo mediante conexão de telas tipo single point, conectando rigidamente a terra a tela num extremo e mediante descargadores de 9 kV noutro.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto da LAT 66 kV evacuação PE Olerón, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Quarto. Declarar a compatibilidade da LAT 66 kV evacuação PE Olerón com os montes vicinais em mãos comum afectados de São Miguel; De Arriba; Quintáns; Pedrouzos, Devesa do Rei e Soutiño; Foral de Bargo; Viladante e Vilarfabeiro; e Castelo de Nimo.

Esta autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

Consonte o disposto no Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, previamente ao início das obras Norvento, S.L.U. deverá depositar um aval para garantir o cumprimento das medidas correctoras e responder da reparação dos possíveis danos que se lhe possam causar ao ambiente e do custo da restauração. O montante do aval, que fixará o órgão substantivo será actualizable e uma parte corresponderá à fase de obras e outra à de desmantelamento e abandono das instalações, de conformidade com o disposto no IIA. Pelo anteriormente exposto, este órgão substantivo fixa em 25.952,50 € a quantia do aval, dos cales 11.122,50 € corresponderão à fase de obras e 14.830 € à fase de desmantelamento e abandono das instalações deste expediente.

Para o cancelamento do dito aval será preciso o relatório favorável do órgão ambiental, depois do levantamento de uma acta de comprovação pela inspecção ambiental conforme estabelece o referido Decreto 455/1996.

A solicitude de cancelamento realizar-se-á através do órgão substantivo, e só se poderá efectuar uma vez que estejam totalmente rematados as labores de restauração e integração paisagística e depois de que o promotor acredite, mediante os informes do programa de vigilância ambiental e qualquer outra documentação que se considere oportuna, de ser o caso, a suficiencia e o sucesso dos trabalhos efectuados, tanto os referentes à restauração (com a vegetação devidamente implantada) como às demais actuações relacionadas com a imposição do aval ambiental.

A dita fiança depositará na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias. A sua devolução efectuar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, uma vez depositada a fiança para garantir o dever de restaurar os terrenos ocupados na fase de desmantelamento.

De acordo com as condições estabelecidas no relatório de impacto ambiental do 8.9.2022, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, o promotor, na realização dos cruzamentos sobre os regos, assim como de quaisquer outro, se for o caso (por algum acesso ao traçado, por exemplo), observar-se-á o que disponha o organismo de bacía em cada caso na correspondente autorização, que deverá ser obtida pelo promotor antes do início das obras, de acordo com o requerido na condição 4.2.2 do IIA.

De acordo com o informado pela Direcção-Geral de Património Cultural, deverão adoptar-se as medidas protectoras e correctoras genéricas e específicas indicadas no anexo 2, Estudo de bens de interesse cultural, do documento ambiental LAT 66 kV evacuação PE Olerón. Termos autárquicos de Rois, Lousame e Noia. Julho 2020, e ademais os trabalhos de construção da linha de evacuação realizar-se-ão sob controlo e seguimento arqueológico; para tal fim, e previamente ao início destes, deverá apresentar-se ante a Direcção-Geral de Património Cultural um projecto arqueológico ajustado ao estabelecido na Lei 5/2016, de 4 de maio, de património cultural da Galiza (DOG núm. 92, de 16 de maio), e no Decreto 199/1997, de 10 de julho, pelo que se regula a actividade arqueológica na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 150, de 6 de agosto).

A promotora deverá comunicar o início das obras com anterioridade ao prazo de dez (10) dias à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática e achegar toda a documentação necessária estabelecida neste acordo e no relatório de impacto ambiental.

Com anterioridade ao prazo de um mês do início das obras, a promotora deverá achegar ao Serviço de Seguimento e Escritório Técnico da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético da Conselharia de Economia e Indústria o programa de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no número 4 do relatório de impacto ambiental.

Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações, o promotor deverá apresentar ante o departamento territorial um certificado de final de obra subscrito por técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução que se aprova mediante este acordo, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Além disso, deverá apresentar ante a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática um plano cartográfico as built em formato shape das instalações deste expediente.

Uma vez construídas as instalações autorizadas, e com carácter prévio à sua posta em serviço, o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento das condições estabelecidas neste acordo e as demais que sejam de aplicação.

No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações deste expediente e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os quais mostrou a sua conformidade.

Em caso que se manifestassem perturbações ou interferencias nos serviços de telecomunicações legalmente autorizados, directamente atribuíbles às instalações deste expediente, o promotor deverá adoptar as medidas necessárias para restabelecer as condições prévias de qualidade dos serviços afectados e para eliminar qualquer possível afectação a estes.

De acordo com as condições estabelecidas no Relatório do 6.9.2023, da Agência Galega de Infra-estruturas, prévio à execução das obras, o promotor deverá solicitar a preceptiva autorização do serviço provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha.

De conformidade com o artigo 34.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, o promotor disporá de um prazo de três anos, contados desde o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção, para solicitar a correspondente autorização de exploração. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a revogação das mencionadas autorizações nos termos estabelecidos no número 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ou norma que a substitua.

O promotor deverá dar cumprimento a todas as condições estabelecidas no Relatório de impacto ambiental do 8.9.2022, assim como às estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderá dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou de outros condicionar técnicos de organismos ou empresas de servicios públicos ou de interesse geral afectados, necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Além disso, o promotor devera obter os títulos habilitantes autárquicos de natureza urbanística que recolhem o artigo 40 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza consonte o estabelecido no artigo 34.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação deste acordo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela instalação eléctrica denominada LAT 66 kV evacuação
PE Olerón (expediente IN408A 2020/121)

Nº parcela

Titular proposto

Parcela

Afecções

Apelidos e nome

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Servidão de voo mais acesso

Apoio

Servidão de passagem subterrâneo

Acesso apoio

Referência catastral

Pol.

Parc.

Metros lineais (m.l.)

Metros quadrados (m2)

Número

Ocupação (m2)

Gabia mais acesso (m.l.)

Gabia mais acesso (m2)

Número

Ocupação (m2)

Câmara municipal de Rois

1a

MVMC de São Simón da Costa (Pte. Xiao Somoza Rodríguez)

15075A155000190000II

155

19

Ferreirós de Arriba

Monte alto

 

 

 

 

 

 

1, 2 e 3

692

3

Rey Bouzas, María Carmen

15075A008000060000XD

8

6

Quintáns

Monte alto

0

11

 

 

 

 

3

21

5c

Fagín Villaverde, María dele Carmen

15075A160006400000IO

160

640

Paisáns

Monte alto

 

 

 

 

 

 

4

139

7

Castro Salgueiros, Aurora

15075A160003450000IL

160

345

Agro do Meio

Monte alto

116

4.483

 

 

 

 

 

 

8

Rey Martelo, Julia

15075A160003460000IT

160

346

Fonte Abelleira

Monte alto

100

4.008

 

 

 

 

 

 

9

Otero Fagín, María

15075A160003470000IF

160

347

Estivada

Matagal

3

596

 

 

 

 

 

 

10a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A160003930000IJ

160

393

Balado

Monte alto

0

7

 

 

 

 

 

 

11

Gómez Curra, Manuel

15075A160003430000IQ

160

343

Fonte de Arriba

Monte alto

10

438

 

 

 

 

 

 

11a

Sánchez Rojo, José Manuel (hdros. de)

15075A160003420000IG

160

342

Fonte de Arriba

Monte alto

0

164

 

 

 

 

 

 

12

Fagín Villaverde, María dele Carmen

15075B506008420000GQ

506

842

Revirei

Prado

0

571

 

 

 

 

 

 

13

Gómez Curra, Manuel

15075B506008410000GG

506

841

Fonte de Arriba

Prado

35

1.764

 

 

 

 

 

 

14

Sampedro Lois, Manuel

15075B506008390000GQ

506

839

Famete

Prado

30

1.970

 

 

 

 

 

 

15

Boullón Pais, María Pilar

15075A161001020000IM

161

102

Quintáns

Matagal

16

618

 

 

 

 

 

 

16a

Sampedro Lois, Manuel

15075A161001080000II

161

108

Revoltiña

Monte alto

0

12

 

 

 

 

 

 

17

Castro Salgueiros, Aurora

15075A161001070000IX

161

107

Revoltiña

Monte alto

0

360

 

 

 

 

 

 

18

Fagín Villaverde, María dele Carmen

15075A161001060000Id

161

106

Revoltiña

Monte alto

0

205

 

 

 

 

 

 

18a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A161001050000IR

161

105

Quintáns

Monte alto

0

351

 

 

 

 

 

 

19

Ces Fernández, Francisco (hdros. de)

15075A161001040000IK

161

104

Quintáns

Monte alto

1

304

 

 

 

 

 

 

20

Rey Martelo, Julia

15075A161001010000IF

161

101

Revoltiña

Monte alto

12

378

 

 

 

 

 

 

21

Sánchez Rojo, José Manuel (hdros. de)

15075A161000990000IT

161

99

Famete

Monte alto

20

262

 

 

 

 

 

 

22

Bustelo Figueroa, Ramón e outros

15075A161000970000IP

161

97

Famete

Monte alto

17

432

 

 

 

 

 

 

23

Sampedro Lois, Manuel

15075A161000960000IQ

161

96

Famete

Monte alto

0

1.262

 

 

 

 

 

 

24

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A161002040000IX

161

204

Revoltiña

Monte alto

0

6

 

 

 

 

 

 

25

Ces Fernández, Francisco (hdros. de)

15075A161002050000II

161

205

Revoltiña

Monte alto

0

54

 

 

 

 

 

 

26

Sánchez Rojo, José Manuel (hdros. de)

15075A161002060000IJ

161

206

Revoltiña

Monte alto

0

125

 

 

 

 

 

 

27

Bustelo Figueroa, Ramón e outros

15075A161002070000IE

161

207

Revoltiña

Monte alto

0

159

 

 

 

 

 

 

29

Bustelo Figueroa, Ramón e outros

15075A161002090000IZ

161

209

Quintáns

Monte alto

21

246

 

 

 

 

 

 

30

Reboredo Nieto, Sara

15075A161002110000IS

161

211

Quintáns

Monte alto

10

192

 

 

 

 

 

 

31

Sampedro Lois, Manuel

15075A161002120000IZ

161

212

Quintáns

Monte alto

0

198

 

 

 

 

 

 

32a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A161001890000IG

161

189

Quintáns

Monte alto

0

114

 

 

 

 

 

 

34

Otero Fagín, María

15075A161003690000IS

161

369

Quintáns

Monte alto

0

47

 

 

 

 

 

 

35

Ces Tubío, José

15075A161003770000IA

161

377

Quintáns

Monte alto

6

74

 

 

 

 

 

 

36

Crespo, Esperança (herdeiros)

15075A161003800000IA

161

380

Quintáns

Monte alto

3

63

 

 

 

 

 

 

37

Boullón Pais, María Pilar

15075A161003820000IY

161

382

Agreirís

Monte alto

4

71

 

 

 

 

 

 

38

Villar Vázquez, Ramón

15075A161003830000IG

161

383

Agreirís

Monte alto

5

80

 

 

 

 

 

 

39

Bustelo Figueroa, Ramón e outros

15075A161003870000IT

161

387

Agreirís

Monte alto

22

206

5

91

 

 

 

 

40

Sampedro Lois, Manuel

15075A161003880000IF

161

388

Agreirís

Monte alto

18

277

 

 

 

 

 

 

41

Sampedro Lois, Manuel

15075A161003900000IT

161

390

Agreirís

Monte alto

8

138

 

 

 

 

 

 

42

Castro Salgueiros, Aurora

15075A161003920000IM

161

392

Agreirís

Monte alto

20

310

 

 

 

 

 

 

43

Sampedro Lois, Manuel

15075A161003940000IK

161

394

Agreirís

Monte alto

2

58

 

 

 

 

 

 

44

Fojan Barreiro, Francisco

15075A161003970000IX

161

397

Agreirís

Monte alto

0

30

 

 

 

 

 

 

45

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A161003990000IJ 

161

399

Agreirís

Monte alto

0

15

 

 

 

 

 

 

45a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A161004010000IE

161

401

Agreirís

Monte alto

0

1

 

 

 

 

 

 

46

Castro Salgueiros, Aurora

15075A161003930000IO

161

393

Agreirís

Monte alto

1

67

 

 

 

 

 

 

47

Sampedro Lois, Manuel

15075A161003950000IR

161

395

Agreirís

Monte alto

12

163

 

 

 

 

 

 

48

Martínez Fajín, José Manuel

15075A161003960000Id

161

396

Agreirís

Monte alto

8

160

 

 

 

 

 

 

49

Gómez Cabo, Olimpio (hdros. de)

15075A161003980000II

161

398

Agreirís

Monte alto

8

133

 

 

 

 

 

 

50

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A161004000000IJ

161

400

Agreirís

Monte alto

25

488

 

 

 

 

 

 

50a

Reboredo Romero, Manuel

15075A161003260000IO

161

326

Quintáns

Monte alto

28

434

 

 

 

 

 

 

51

Reboredo Nieto, Sara

15075A161004030000IZ

161

403

Agreirís

Monte alto

7

91

 

 

 

 

 

 

52

Crespo Gambino, Oliva

15075A161004040000IU

161

404

Agreirís

Monte alto

7

90

 

 

 

 

 

 

53

Otero Fagín, María

15075A161004050000IH

161

405

Agreirís

Monte alto

0

95

 

 

 

 

 

 

54

Sampedro Lois, Manuel

15075A161003250000IM

161

325

Agreirís

Monte alto

0

72

 

 

 

 

 

 

55

MVMC de Vilariño (Pte. Manuel Agrafojo Casal)

15075A161003240000IF

161

324

Agreirís

Monte alto

0

99

 

 

 

 

 

 

56

García García, Carmen

15075A161004480000IL

161

448

Agreirís

Monte alto

0

20

 

 

 

 

 

 

57b

García García, Carmen

15075A161002790000IW

161

279

Quintáns

Monte alto

 

 

 

 

 

 

6

276

58

MVMC de Vilariño (Pte. Manuel Agrafojo Casal)
Lois Sampedro María José

15075A161002780000IH

161

278

Quintáns

Monte alto

50

1.415

 

 

 

 

 

 

59

MVMC de Vilariño (Pte. Manuel Agrafojo Casal)
Lois Sampedro, María José

15075A039009250000XD

39

925

Devesa

Monte alto

186

8.535

 

 

 

 

 

 

60

MVMC de Vilariño (Pte. Manuel Agrafojo Casal)

15075B506008640000GU

506

864

Pinheiro

Monte alto

0

113

 

 

 

 

 

 

61

Guillermes Iglesias, José

15075A039009260000XX

39

926

Devesa

Matagal

151

7.099

 

 

 

 

 

 

62

MVMC de Vilariño (Pte. Manuel Agrafojo Casal)

15075A039009290000XE

39

929

Devesa

Matagal

16

545

 

 

 

 

 

 

63

Boullón Esparís, Maximino (hdros. de)

15075A039009300000XI

39

930

Xeimil

Monte alto

0

49

 

 

 

 

 

 

64

MVMC de Vilariño (Pte. Manuel Agrafojo Casal)

15075A039009350000XU

39

935

Vilariño

Monte alto

291

5.230

7 e 8

194

 

 

7 e 8

1.621

70

Otero Ares, Ramón

15075A018000200000XY

18

20

Bouzas

Monte alto

5

335

 

 

 

 

 

 

71

Guillermes Iglesias, José

15075A018000190000XQ

18

19

Bouzas

Monte alto

15

554

 

 

 

 

 

 

75

Câmara municipal de Rois

15075A018000130000XH

18

13

O Escaravellal

Matagal

16

387

 

 

 

 

 

 

76

Otero Ares, Ramón

15075A018000140000XW

18

14

O Escaravellal

Monte alto

0

120

 

 

 

 

 

 

76a

Boullón Esparís, Maximino (hdros. de)

15075B506006530000GL

506

653

A Mona

Monte alto

0

113

 

 

 

 

 

 

76b

Castro Lois, María

15075A018000150000JÁ

18

15

A Mona

Monte alto

0

97

 

 

 

 

 

 

76c

Casal Rey, Carmen

15075A018000170000XY

18

17

Bouzas

Monte alto

0

66

 

 

 

 

 

 

77

Agrafojo Casal, Manuel

15075B506006540000GT

506

654

Palieira

Labor

80

3.010

 

 

 

 

 

 

80

Vidal Sampaio, Josefina

15075B506009700000GG

506

970

Velouta de Riba

Labor

66

1.773

 

 

 

 

 

 

81

Otero Ares, Ramón

15075A034000240000XI

34

24

A Revolta de Abaixo

Matagal

0

55

 

 

 

 

 

 

82

Pedrosa Sampedro, Manuel

15075A034000250000XJ

34

25

A Revolta de Abaixo

Monte alto

0

184

 

 

 

 

 

 

83

García García, Carmen

15075A034000270000XS

34

27

A Revolta de Abaixo

Monte alto

0

153

 

 

 

 

 

 

84

García García, Carmen

15075A034000280000XZ

34

28

A Revolta de Abaixo

Monte alto

0

215

 

 

 

 

 

 

86

Castro Salgueiros, María

15075A034000340000XW

34

34

Gaiteiro

Monte alto

2

611

 

 

 

 

 

 

86a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000350000JÁ

34

35

Gaiteiro

Monte alto

0

184

 

 

 

 

 

 

86b

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000370000XY

34

37

Rosados

Monte alto

0

27

 

 

 

 

 

 

87

Casal Lago, María dele Carmen

15075A034000320000XU

34

32

Gaiteiro

Monte alto

53

817

 

 

 

 

 

 

87a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000300000XS

34

30

Gaiteiro

Monte alto

0

37

 

 

 

 

 

 

87b

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000310000XZ

34

31

Gaiteiro

Monte alto

0

7

 

 

 

 

 

 

89

Casal Lago, María dele Carmen

15075A034000330000XH

34

33

Gaiteiro

Monte alto

19

376

 

 

 

 

 

 

89a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000770000XT

34

77

Rosados

Monte alto

0

3

 

 

 

 

9

68

89d

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000820000XM

34

82

A Revolta de Arriba

Monte alto

 

 

 

 

 

 

9

130

89e

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000830000XO

34

83

Velouta

Monte alto

 

 

 

 

 

 

9

47

89f

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000840000XK

34

84

A Revolta de Arriba

Monte alto

 

 

 

 

 

 

9

64

90

Casal Lago, María dele Carmen

15075A034000410000XG

34

41

Rosados

Monte alto

100

2.196

9

46

 

 

9

2

91

Nieto Esparís, María Manuela

15075A034000650000XH

34

65

Devesa

Monte alto

0

50

 

 

 

 

 

 

92

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075A034000640000XU

34

64

Devesa

Monte alto

45

1.448

 

 

 

 

 

 

93

Gómez Mayo, María Dizem-na
Gómez Mayo, Ramiro

15075A034000630000XZ

34

63

Devesa

Monte alto

0

194

 

 

 

 

 

 

94

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A034000620000XU 

34

62

Devesa

Monte alto

45

1.226

 

 

 

 

 

 

95

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075A034000600000XJ

34

60

Devesa

Monte alto

0

221

 

 

 

 

 

 

96

Romero Iglesias, José

15075A034000610000XE

34

61

Devesa

Monte alto

19

307

 

 

 

 

 

 

97

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075B506007140000GP

506

714

Campos

Monte alto

33

1.223

 

 

 

 

 

 

98

Vê-lhes Mayo, José María (hdros. de)

15075B506007130000GQ

506

713

O Cubelo

Monte alto

43

1.553

 

 

 

 

 

 

99

Romero Iglesias, José

15075B506007120000GG

506

712

O Cubelo

Monte alto

85

2.086

 

 

 

 

 

 

100

Lois Iglesias, María

15075B506052290000GI

506

5229

Coto da Barrosa

Monte alto

3

66

 

 

 

 

 

 

101

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075B506052300000GD

506

5230

Coto da Barrosa

Monte alto

18

178

10

74

 

 

 

 

102

Lois Iglesias, María

15075B506052460000GG

506

5246

Coto da Barrosa

Monte alto

0

20

10

2

 

 

 

 

103

Lois Iglesias, María

15075B506052450000GY

506

5245

Coto da Barrosa

Monte alto

8

93

10

22

 

 

 

 

104

Miguens Figueros, América do Norte (hdros. de)

15075B506052410000GH

506

5241

Suagro

Monte alto

0

22

 

 

 

 

 

 

105

Miguens Figueros, América do Norte (hdros. de)

15075B506007390000GB

506

739

Codeseira

Monte alto

90

2.099

 

 

 

 

 

 

106

Gómez Mayo, Digna

15075B506007420000GB

506

742

Pedriña

Labor

50

1.581

 

 

 

 

 

 

106a

Gómez Mayo, Digna

15075B506007430000GY 

506

743

Pedriña

Labor

0

3

 

 

 

 

 

 

107

Iglesias Rey, Manuel (hdros. de)

15075B506007450000GQ

506

745

Fonte

Labor

75

2.667

 

 

 

 

 

 

107a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075B506007410000GA

506

741

Fonte

Labor

0

12

 

 

 

 

 

 

108

Ares Casal, José Ramón
Martínez Guillermes, María Esther

15075A033000910000XH

33

91

Millarío

Monte alto

0

57

 

 

 

 

 

 

108a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A033000900000XU

33

90

Millarío

Monte alto

0

12

 

 

 

 

 

 

109

Lois Vê-lhes, Manuel

15075A033000930000JÁ

33

93

Costa do Agro

Monte alto

16

549

 

 

 

 

 

 

110

Nieto Esparís, Manuela

15075A033000940000XB

33

94

Agro das Giestas

Monte alto

29

973

 

 

 

 

 

 

111

Lois Iglesias, María

15075A033000920000XW

33

92

Revoltiña

Monte alto

32

931

 

 

 

 

 

 

112

Ares Casal, José Ramón
Martínez Guillermes, María Esther

15075A033000550000XU

33

55

Horto

Monte alto

4

405

 

 

 

 

 

 

113

Lois Vê-lhes, Manuel

15075A033001400000XK

33

140

Coto

Monte alto

0

144

 

 

 

 

 

 

114

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075A033001390000XD

33

139

Coto

Monte alto

83

1.778

 

 

 

 

 

 

115

Freire Batalha, José

15075A033001380000XR

33

138

Coto

Monte alto

22

238

11

96

 

 

11

166

116

Freire Batalha, José

15075A033001360000XO

33

136

Coto

Monte alto

88

1.983

11

1

 

 

 

 

117

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075A031000610000XR

31

61

Património

Prado-Monte alto

150

6.237

 

 

 

 

 

 

118

Martínez Lago, Ramón (hdros. de)

15075A031000680000XZ

31

68

Muíños

Monte alto

28

1.102

 

 

 

 

 

 

119

Ares Casal, José Ramón
Martínez Guillermes, María Esther

15075A031000670000XS

31

67

Muíños

Monte alto

57

2.135

 

 

 

 

 

 

120

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A029000490000JÁ

29

49

Pedra Segura

Monte alto

0

91

 

 

 

 

 

 

120a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A029000500000XH

29

50

Corga

Monte alto

0

69

 

 

 

 

 

 

122

Ares Casal, José Ramón

15075A029001110000XU

29

111

Corga

Monte alto

133

2.259

12

89

 

 

 

 

123

Iglesias Roo, Delícia (hdros. de)

15075A029001130000XW

29

113

Corga

Monte alto

0

1

 

 

 

 

 

 

124

Esparís Lens, Sara

15075A029001200000XG

29

120

Fonte Seca

Monte alto

79

1.402

 

 

 

 

 

 

125

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029001600000XF

29

160

Talabaza

Matagal-Monte alto

174

2.884

13

33

 

 

13

288

126

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029001610000XM

29

161

Talabaza

Monte alto

264

4.454

14

33

 

 

13 e 14

3.908

126a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A029001660000XX

29

166

Prado do Monte

Prado

 

 

 

 

 

 

14 e 16

122

126b

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A029001650000XD

29

165

Prado do Monte

Monte alto

 

 

 

 

 

 

14 e 16

58

126c

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029012090000XW

29

1209

Talabaza

Monte alto

53

806

 

 

 

 

14 e 16

163

126d

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029012080000XH

29

1208

Talabaza

Monte alto

34

637

 

 

 

 

15 e 16

51

126e

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029012040000XE

29

1204

Talabaza

Monte alto

28

324

15

32

 

 

14 e 16

2

126f

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029012030000XJ

29

1203

Talabaza

Monte alto

65

1.107

 

 

 

 

17 e 16

42

126g

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)
Pérez Vázquez María Teresa

15075A029012100000XU

29

1210

Muroxoza

Monte alto

37

840

 

 

 

 

16 e 18

8

126h

MVMC de Talabaza e Castro (Pte. Rogelio López Lois)

15075A029002290000XI

29

229

Talabaza

Monte alto

2

188

 

 

 

 

16

131

127

Veiga Esparís, Ramón

15075A024000090000XY

24

9

Cabanela

Monte alto

230

3.687

16

2

 

 

16

610

128

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A024000110000XB

24

11

Merruxosa

Monte alto

79

1.982

 

 

 

 

16

79

129

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A024000120000XY

24

12

Merruxosa

Monte alto

40

957

 

 

 

 

 

 

130

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15075A024000100000JÁ

24

10

Merruxosa

Monte alto

80

1.323

16

30

 

 

16

553

131

Martínez Schnacking, Constantino

15075A024000160000XL

24

16

Vacadas

Monte alto

711

11.485

17, 18, 19 e 20

191

 

 

17, 18, 19 e 20

7.653

132

Martínez Schnacking, Regina

15075A024000210001MG

24

21

Vacadas

Monte alto

286

6.339

17, 18, 19 e 20

33

 

 

17, 18, 19 e 20

1.845

Câmara municipal de Lousame

133

MVMC de Bargo e Toxosouto (Pte. Rubén)

15043A005000260000XW

5

26

Chão do Seixo

Monte alto

579

11.345

21 e 22

65

 

 

21 e 22

2.089

134

Bargo Fernández, María dele Carmen

15043A004000370000XD

4

37

Riba da Charneca

Monte alto

32

634

 

 

 

 

 

 

135

Míguez Castro, José Manuel

15043A004000380000XX 

4

38

Riba da Charneca

Monte alto

103

1.502

23

33

 

 

 

 

136

Nieto Pardal, Manuel

15043A004000400000XD

4

40

A Urse

Monte alto

0

10

 

 

 

 

 

 

137

Bargo Fernández, María dele Carmen

15043A004000420000XI

4

42

Charneca

Monte alto

10

132

 

 

 

 

 

 

138

Míguez Castro, José Manuel

15043A004000410000XX

4

41

Charneca

Monte alto

21

394

 

 

 

 

 

 

139

Bargo Lago, Manuel
Fernández Lago, Norma

15043A004000450000XS

4

45

Charneca

Matagal

14

135

 

 

 

 

 

 

140

Sabugueiro Bargo, Jerónimo

15043A004000470000XU

4

47

Charneca

Matagal

24

352

 

 

 

 

 

 

141

Sabugueiro Bargo, Jerónimo

15043A004000460000XZ

4

46

Charneca

Matagal

26

363

 

 

 

 

 

 

142

Míguez Castro, José Manuel

15043A004000480000XH

4

48

Charneca

Matagal

17

222

 

 

 

 

 

 

143

Sabugueiro Bargo, Jerónimo

15043A004000500000XU

4

50

Riba da Corredoira

Matagal

12

140

 

 

 

 

 

 

144

Sabugueiro Bargo, Jerónimo

15043C504001080000OZ

504

108

Revoltiña

Prado

86

964

24

33

 

 

 

 

145

Tojo Bouzas, Avelino

15043C504001090000OU

504

109

Horta Aberta

Prado

68

928

 

 

 

 

 

 

146

Míguez Castro, José Manuel

15043C504000840000OW

504

84

A Aspra

Prado

74

745

25

32

 

 

 

 

147

Míguez Castro, José Manuel

15043A003003390000XL

3

339

Riba da Xesteira

Monte alto

100

1.105

26

31

 

 

 

 

147a

Bargo Lago, Manuel

15043A003003380000XL

3

338

Riba da Xesteira

Monte alto

0

4

0

0

 

0

26

6

148

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15043A003003340000XY

3

334

Xesteira

Monte alto

 

 

 

 

 

 

26

166

149

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15043A003003330000XB

3

333

Croqueira

Monte alto

 

 

 

 

 

 

26

159

150

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15043A003003300000XH

3

330

Croqueira

Monte alto

 

 

 

 

 

 

26

129

150a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15043A003003290000JÁ

3

329

Croqueira

Monte alto

 

 

 

 

 

 

26

7

151

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15043A003003360000XQ

3

336

Xesteira

Monte alto

 

 

 

 

 

 

26

14

154

Bouzas Rey, Emilio

15043A003003480000XD

3

348

Brañales

Matagal

0

18

0

0

 

 

 

 

155

Bargo Lago, Manuel

15043A003003470000XR

3

347

Giestas

Prado

10

93

 

 

 

 

26

1

156

Bouzas Rey, Emilio

15043A003003450000XO

3

345

Giestas Secas

Prado

21

282

 

 

 

 

26

25

157

Vázquez Esparís, José

15043A003003440000XM

3

344

Giestas Secas

Matagal

75

1.121

 

 

 

 

26 e 27

627

158

Carnota Carnota, Amelia

15043A003003850000XI

3

385

Croqueira

Matagal

8

119

 

 

 

 

 

 

159

Nieto Pardal Manuel (Hrdos. de)

15043A003003250000XZ

3

325

Croqueira

Monte alto

51

739

 

 

 

 

27

314

160

Bargo Fernández, Manuel

15043A003003240000XS

3

324

Croqueira

Monte alto

9

111

 

 

 

 

 

 

161

Nieto Pardal Manuel (Hrdos. de)

15043A003003230000XE

3

323

Croqueira

Monte alto

11

127

27

7

 

 

 

 

162

Nieto Pardal Manuel (Hrdos. de)

15043A003003220000XJ

3

322

Croqueira

Monte alto

5

14

27

41

 

 

 

 

163

Míguez Castro, José Manuel

15043A003003180000XI

3

318

Croqueira

Monte alto

70

1.036

27

24

 

 

 

 

164

Bargo Fernández, María dele Carmen

15043A003001530000XM

3

153

Torroeiriñas

Monte alto

54

1.108

 

 

 

 

 

 

165

Tojo Bouzas, Avelino

15043A003003150000XR

3

315

Riba da Charneca

Matagal

36

722

 

 

 

 

 

 

165a

Míguez Castro, José Manuel

15043A003003140000XK

3

314

Rozadas

Monte alto

0

44

 

 

 

 

 

 

166

MVMC de Bargo e Toxosouto (Pte. Rubén)

15043A003003840000XX

3

384

Coto da Costoira

Matagal

68

1.319

 

 

 

 

 

 

167

MVMC de Bargo e Toxosouto (Pte. Rubén)

15043A001000020000XP

1

2

Coto da Costoira

Matagal

525

4.796

28

33

 

 

 

 

168

Bouzas Rial, María

15043A001000030000XL

1

3

Coto da Costoira

Matagal

47

690

29

16

 

 

 

 

168a

Pardal Bermúdez, María Dores

15043A001000040000XT

1

4

Coto da Costoira

Matagal

79

1.043

29

15

 

 

 

 

168b

Maroñas Sabugueiro, Angelita

15043A001000050000XF

1

5

Coto da Costoira

Matagal

0

112

 

 

 

 

 

 

169a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15043A001000090000XR

1

9

Vilardante

Matagal

 

 

 

 

 

 

30

42

Câmara municipal de Noia

169

MVMC Vilardante e Vilafabeiro (Pte. Ricardo Bargo Bouzas)

15058A003000010000QI

3

1

Vilardante

Matagal

250

3.312

30

33

 

 

30

660

170

MVMC Vilardante e Vilafabeiro (Pte. Ricardo Bargo Bouzas)

15058A003000290000QX

3

29

Vilardante

Matagal

9

114

 

 

 

 

 

 

171

MVMC Vilardante e Vilafabeiro (Pte. Ricardo Bargo Bouzas)

15058A055003900000QY

55

390

Fonte Costa

Monte alto

75

1.453

31

89

 

 

 

 

174b

Bermúdez Nimo, Flora

15058A055000460000QO

55

46

Fontiñas

Monte alto

0

27

 

 

 

 

 

 

175

Padín Abeijón, María José

15058A502000070000MQ

502

7

Espinho

Prado

16

904

 

 

 

 

 

 

177a

Padín Abeijón, María José

15058A055000430000QT

55

43

Valiño Grande

Monte alto

18

460

 

 

 

 

 

 

178b

Padín Abeijón, María José

15058A055000380000QP

55

38

Fonte da Costa

Monte alto

0

221

 

 

 

 

 

 

179b

Otero Nimo, María

15058A055010130000QT

55

1013

Valiño Grande

Monte alto

0

9

 

 

 

 

 

 

180a

Bermúdez Nimo, Flora

15058A055000390000QL

55

39

Fonte da Costa

Monte alto

15

601

 

 

 

 

 

 

184a

MVMC Vilardante e Vilafabeiro (Pte. Ricardo Bargo Bouzas)

15058A055003920000QQ

55

392

Riba do Agro

Monte alto

15

772

 

 

 

 

 

 

194

Padín Abeijón, María José

15058A055001520000QJ

55

152

Agro das Pedras

Matagal

38

1.352

 

 

 

 

 

 

200

MVMC Vilardante e Vilafabeiro (Pte. Ricardo Bargo Bouzas)

15058A055003980000QO

55

398

Fontecosta

Matagal

27

907

 

 

 

 

 

 

202

MVMC Vilardante e Vilafabeiro (Pte. Ricardo Bargo Bouzas)

15058A055003990000QK

55

399

Fieiteira

Matagal

270

4.324

32 e 33

187

 

 

 

 

202a

MVMC de Castelo de Nimo (Pte. Isolino Gómez Rial)

15058A055009990000QL

55

999

Fieiteira

Matagal

21

309

0

0

 

 

 

 

203

MVMC de Castelo de Nimo (Pte. Isolino Gómez Rial)

15058A055009890000QW

55

989

Muíños

Matagal

1.244

28.373

34, 35,
36 e 37

309

 

 

 

 

205

Nimo Tomé, Andrés

15058A001003640000QR

1

364

A Costa

Monte alto

0

60

 

 

 

 

 

 

205a

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001003680000QJ

1

368

A Costa

Monte alto

52

1.314

 

 

 

 

 

 

205b

Santamaria Calo, María dele Pilar

15058A001003710000QJ

1

371

A Costa

Monte alto

3

434

 

 

 

 

 

 

206a

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001003690000QE

1

369

A Costa

Monte alto

0

213

 

 

 

 

 

 

207

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001004820000QQ

1

482

A Costa

Monte alto

 

 

 

 

 

 

38

94

207a

Santamaria Calo, María dele Pilar

15058A001003700000QI

1

370

A Costa

Monte alto

25

582

 

 

 

 

 

 

208a

Maroñas Gómez, José Benigno

15058A001004840000QL

1

484

A Costa

Monte alto

7

412

 

 

 

 

 

 

209a

Maroñas Bouzas, José

15058A001004850000QT

1

485

A Costa

Monte alto

28

563

 

 

 

 

 

 

209b

Rí-la Filgueiras, María Pilar

15058A001004860000QF

1

486

A Costa

Monte alto

0

122

 

 

 

 

 

 

210

Rios García, María

15058A001004800000QY

1

480

Leira de Riba

Prado

0

19

 

 

 

 

 

 

210a

Gómez Rial, Isolino

15058A001013330000QK

1

1333

Leira de Riba

Prado

21

432

 

 

 

 

 

 

210b

Nimo Tomé, Andrés (hdros. de)

15058A001004870000QM

1

487

A Costa

Prado-Monte alto

9

376

 

 

 

 

 

 

211

Rios García, María

15058A001004790000QQ

1

479

Leira de Riba

Prado

 

 

 

 

 

 

38

25

211a

Nimo Tomé, Andrés (hdros. de)

15058A001004880000QO

1

488

Leira de Riba

Prado

5

107

 

 

 

 

 

 

212

Herdeiros de Vidal Vidal, Manuel

15058A001004780000QG

1

478

Portela de Vilar

Prado

 

 

 

 

 

 

38

154

212a

Fabeiro Fabeiro, Rosalía (hdros. de)

15058A001005110000QG

1

511

Leira de Riba Atrás

Prado

23

552

 

 

 

 

 

 

213a

Vidal Vidal, Manuel (hdros. de)

15058A001005120000QQ

1

512

Leira de Riba Atrás

Prado

0

39

 

 

 

 

 

 

215a

Maroñas Bouzas, José

15058A001004770000QY

1

477

Fontiña

Prado

0

11

 

 

 

 

38

92

216

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001004760000QB

1

476

Leira da Morosa

Prado

 

 

 

 

 

 

38

89

216a

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001005160000QF

1

516

Leira da Pedra

Prado

26

507

 

 

 

 

38

165

217a

Maroñas Bouzas, José

15058A001005140000QL

1

514

Leira de Riba

Prado

19

308

38

6

 

 

38

17

218a

Nimo Tomé, José Francisco

15058A001005150000QT

1

515

Fontiña

Prado

20

292

 

 

 

 

38

2

219a

Rial Gueto, Fernando

15058A001005170000QM

1

517

Fontiña

Matagal

17

98

38

89

 

 

 

 

220a

Bouzas Calveiro, José

15058A001005180000QO

1

518

Talho Ribeiro

Prado

0

77

 

 

 

 

 

 

221a

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001005250000QX

1

525

Leira do Palleiro

Prado

21

207

 

 

 

 

 

 

222a

Nimo Tomé, Andrés (hdros. de)

15058A001005260000QI

1

526

Fundo Grande

Prado

61

1.094

 

 

 

 

 

 

223a

Maroñas Bouzas, José

15058A001005370000QA

1

537

Pomar de Arriba

Monte alto

0

115

 

 

 

 

 

 

224a

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001005360000QW

1

536

Cacheiro do Pomar

Monte alto

27

496

 

 

 

 

 

 

230

Gómez Rial, Isolino

15058A001005240000QD

1

524

Fundo da Agra Velha

Monte alto

10

219

 

 

 

 

 

 

231

Nimo Tomé, Andrés (hdros. de)

15058A001002240000QQ

1

224

Trás da Agra

Matagal

85

1.953

 

 

 

 

 

 

232

Rial Castaño, Francisco Javier

15058A001002230000QG

1

223

Trás da Agra

Matagal

95

1.634

39

9

 

 

 

 

233

Nimo Tomé, Andrés (hdros. de)

15058A001002110000QE

1

211

Campo Subieiro

Monte alto

138

1.828

39

32

 

 

39

513

234

Maroñas Bouzas, José

15058A001002100000QJ

1

210

Campo Subieiro

Monte alto

18

211

 

 

 

 

 

 

234a

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001002090000QS

1

209

Subieiro

Monte alto

41

420

40

33

 

 

 

 

235a

Vidal Vidal, Manuel (hdros. de)

15058A001002080000QE

1

208

Bx. Campo Subieiro

Monte alto

26

348

 

 

 

 

 

 

236a

Vidal Vidal, Manuel (hdros. de)

15058A001002060000QI

1

206

Subieiro

Monte alto

4

52

 

 

 

 

 

 

238

Rial Vinhas, Rosa
Rial Vinhas, Dores

15058A001000360000QT

1

36

Chão das Paparrosas

Monte alto

129

2.005

 

 

 

 

41

298

240

Vidal Vidal, Manuel (hdros. de)

15058A001000420000QO

1

42

Coroas

Monte alto

27

243

41

71

 

 

41

248

241

Rial Filgueira, María Pilar

15058A001000540000QZ

1

54

Coto da Coca

Monte alto

18

162

41

18

 

 

 

 

241a

Rial Filgueira, María Pilar

15058A001000690000QF

1

69

Agro Pequeno Coroas

Monte alto

29

360

 

 

 

 

 

 

242

Nimo Tomé, Andrés (hdros. de)

15058A001000550000QU

1

55

Coto da Coca

Monte alto

3

65

 

 

 

 

 

 

243

Rios García, María

15058A001000560000QH

1

56

Coto da Coca

Monte alto

0

1

 

 

 

 

 

 

243a

Vidal Vidal, Manuel (hdros. de)

15058A001000680000QT

1

68

Carballiños Coroas

Monte alto

14

172

 

 

 

 

 

 

244a

Maroñas Bouzas, José

15058A001000670000QL

1

67

Carballiños Coroas

Monte alto

14

143

 

 

 

 

 

 

245a

Rial Lameiro, Felicidad

15058A001000660000QP

1

66

Carballiños Coroas

Monte alto

2

54

 

 

 

 

 

 

246a

Rial Filgueira, María Pilar

15058A001000780000QX

1

78

Carballiños Coroas

Monte alto

0

7

 

 

 

 

 

 

247a

Rri-os García, María

15058A001000810000QX

1

81

Carballiños Coroas

Matagal

33

393

 

 

 

 

 

 

248a

Rial Lameiro, Felicidad

15058A001000850000QS

1

85

Canal A Lapiña

Matagal

21

222

 

 

 

 

 

 

249a

Vidal Vidal, Manuel

15058A001000870000QU

1

87

Canal A Lapiña

Matagal

30

273

42

32

 

 

 

 

250

União Fenosa Distribuição, S.A.

15058A004008320000QM

4

832

Carqueixal

Monte alto

191

2.580

43

131

 

 

43

212

250a

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15058A004008870000QG

4

887

A Lapiña

Monte alto

 

 

 

 

 

 

43

8

251

Naturgy Generación, S.L.

002300200NH14C0001SOB

1

2

Lugar de Castro

Monte alto

46

723

 

 

 

 

 

 

252

Naturgy Generación, S.L.

000300100NH14A0001WF

 

 

Lugar de Castro

Prado

119

1.564

44

209

165

783

44