Expediente: IN407A 2023/385-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT e CT Carballido.
Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.
Factos:
1. O 10.7.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT e CT Carballido.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Javier Fernández Pazos, colexiado 502 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, no qual figura um orçamento total de 125.874,12 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas para melhorar a subministração eléctrica no lugar de Carballido, na freguesia de Jantar, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra):
Substituição do apoio 9VNV4Q30 por um tipo de celosía C 1000/14, no qual se instalará um interruptor telecontrolado e um passo aero-subterrâneo para enlaçar com a linha em media tensão subterrânea.
Retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado.
Instalação de um centro de transformação prefabricado rural de 100 kVA na parcela de referência catastral 36060A020006090000GH, que se conectará à linha em media tensão VAR808B no apoio projectado.
Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 405 metros desde o apoio projectado até o centro de transformação projectado.
2. O 14.7.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou os acordos atingidos com todos os afectados pela instalação eléctrica projectada, pelo que já não é necessária a declaração, em concreto, de utilidade pública.
3. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Águas da Galiza.
A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
4. O 5.3.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou o início da avaliação de impacto ambiental simplificar, com base no Real decreto 445/2023, de 13 de junho, que modificou os anexo I, II e III da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, concretamente, a letra b) do grupo 4 do anexo II.
5. O 12.4.2024, este departamento territorial remeteu o estudo de impacto ambiental simplificar para o projecto LMT, CT e RBT Carballido, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra), para que a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático emitisse o oportuno relatório de avaliação de impacto ambiental simplificar, conforme o artigo 45 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro.
O 19.4.2024, o Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos informou que, em vista das características do projecto apresentado, consiste na modificação de uma linha eléctrica já existente, não na construção de uma nova linha; ademais, segundo o documento ambiental, discorrerá por vias catastrais.
Considerações legais e técnicas.
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 405 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14, com matrícula 9VNV4Q30, na LMTA VAR808B, e final no centro de transformação projectado.
Centro de transformação a 100 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado em Carballido.
Retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado C 1000/14 (201 metros de motorista LA-56).
A instalação está situada em Carballido, freguesia de Jantar, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT e CT Carballido (expediente IN407A 2023/385-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 24 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
