Antecedentes:
Mediante a Resolução de 21 de novembro de 2023 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Vázquez Sánchez (ABI/2017/0037), falecida o 16 de janeiro de 2016.
A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 295, do 11.12.2023), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 231, do 5.12.2023) e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Oleiros, Lugo e Castro de Rei por prazo não inferior a um mês.
Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e de derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 16 de janeiro de 2016 em Lugo, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figuram igualmente incorporados certificados do seu empadroamento na câmara municipal de Oleiros e fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.
Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente. Além disso, constatou-se que a causante teve um irmão, Fernando Vázquez Sánchez, com DNI 47362604S, falecido o 28 de junho de 2013, solteiro e sem descendencia, que figura como cotitular em vários imóveis com a sua irmã, sem que conste que tivesse aceitado formalmente a sua herança a que tinha direito.
Das consultas efectuadas ante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do cadal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto terceiro desta resolução, que compreendem os do seu irmão Fernando, premorto, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, e sem prejuízo de outros, os que derivem da sucessão do seu irmão Fernando Vázquez Sánchez.
A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.
Fundamentos jurídicos:
– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.
– Código civil, artigos 657 e seguintes.
– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20 bis.8.
– Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.
Segundo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Josefa Vázquez Sánchez, com DNI 76322681X, e perceber legalmente aceite a herança ao benefício de inventário.
Segundo. Acordar igualmente a declaração de Josefa Vázquez Sánchez como herdeira ab intestato do seu irmão premorto, Fernando Vázquez Sánchez, com DNI 47362604S.
Terceiro. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos identificados da herança de Josefa Vázquez Sánchez, na qual se incluem os adquiridos mortis causa do seu irmão Fernando Vázquez Sánchez:
a) Bens imóveis:
– Metade de uma casa em mal estado, com terreno arredor a curral e eira, localizada no lugar de Sisaldo, freguesia de Dorneda, município de Oleiros (A Corunha). O conjunto tem uma cabida de 424 m2, dos quais correspondem à casa uns 90 m2 aproximadamente. Estrema o conjunto: norte, sul e lês-te, com mais de Josefa e Fernando Vázquez Sánchez; e oeste, com caminho vicinal, hoje rua do Mar. Faz parte da referência catastral: 3306420NJ5030N0001RW .
Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 3, tomo 2793, livro 457, folha 186, prédio nº 33533.
– Terreno a labradío no sítio que chamam Vinha de Sisaldo, conhecido também com o nome de Eiras de Sisaldo, na freguesia de Dorneda, município de Oleiros (A Corunha), com uma cabida de 3.182,13 m2 aproximadamente, que linda: ao norte, Álvaro Rodríguez González; sul, Fernando López López e Eladio Iglesias Farinha; lês-te, chão rústico de María Varela e herdeiros de Torres Moreno; e oeste, estrada de Santa Cruz a Mera.
Referência catastral: 3306402NJ5030N0001AW e 3306402NJ5030N0000PQ.
Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 3, tomo 2793, livro 457, folha 174, prédio nº 33525.
– Terreno a prado ao sítio de Augarrío, na freguesia de Dorneda, município de Oleiros (A Corunha), com uma cabida de 270 m2; que linda: ao norte, Manuela Castro; sul, cómaro de Juan Salinas; lês-te, herdeiros de Pedro Caridad Botana; e oeste, prado de José Casal.
Referência catastral: não consta.
Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 3, tomo 2793, livro 457, folha 177, prédio nº 33527.
– Terreno a labradío no sítio do Reguendo, freguesia de Dorneda, município de Oleiros (A Corunha), com uma cabida de 358 m2. Linda: ao norte, Domingo Porto; sul, Bernardo Sánchez; lês-te, Concepção Rey; e oeste, herdeiros de María Pita.
Referência catastral: não consta.
Inscrição registral: não consta.
– Parcela nº 227, do polígono 11 do Cadastro, no lugar do Reguendo, freguesia de Dorneda, município de Oleiros (A Corunha), de 962 m2. Linda: ao norte, parcela catastral nº 233; sul, caminho; lês-te, parcela catastral nº 230; e oeste, parcelas catastrais nº180 e 796.
Referência catastral: 15059A011002270000TK.
Inscrição registral: não consta.
– Parcela nº 88, do polígono 11 do Cadastro, no lugar de Estripia, município de Oleiros (A Corunha). Mede 3.785 m2. Linda: ao norte, parcela catastral nº 87; sul e lês-te, domínio público marítimo-terrestre; oeste, parcela catastral nº 89.
Referência catastral: 15059A011000880000TY.
Inscrição registral: não consta.
b) Metálico, contratos e outros efeitos bancários:
� Banco Santander, conta de corrente: 0030 6143 41 0386869273.
� Em depósito judicial: 3.857,35 euros.
Quarto. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de património, anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: https://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Oleiros, Lugo e Castro de Rei por prazo não inferior a trinta dias naturais.
Contra esta resolução poder-se-á recorrer por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por estas declarações ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2024
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património

