Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição da Fundação Amare Terra no Registro de Fundações de Interesse Galego, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:
Factos:
1. O 29 de dezembro de 2023, Jesús Ángel Martínez Loira, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Amare Terra constituiu-a Jesús Ángel Martínez Loira, mediante escrita pública outorgada o 22 de dezembro de 2023, ante o notário da Corunha Raúl Muñoz Maestre, com o número de protocolo 8.129.
Trás os requerimento de 7 de março e 1 de julho de 2024, a Fundação achegou as escritas outorgadas o 25 de janeiro, 16 de maio (duas escritas) e 22 de julho de 2024, na mesma cidade e ante o mesmo notário da anterior, com os números de protocolo 513, 3.264, 3.266 e 5.055, respectivamente, nas quais modificam os estatutos e a sua dotação consonte o indicado nos requerimento.
3. A Fundação, consonte o artigo 3 dos seus estatutos, tem por objecto a promoção, o fomento, o impulso, o apoio e a difusão de actividades desportivas.
4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras, a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os seus estatutos e a composição do padroado inicial.
5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza, a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento, o seu domicílio e âmbito de actuação, as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
6. O padroado inicial da Fundação está formado por Jesús Ángel Martínez Loira, como presidente, Mónica Ferreño Suárez, como secretária, e Marcos Martínez Ramallo, como vogal.
7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Amare Terra, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado da Fundação seria exercido pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
8. De conformidade com esta proposta, pela Ordem de 23 de outubro de 2024, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se de interesse desportivo a Fundação Amare Terra e adscreveu-se a esta mesma conselharia, para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição da Fundação Amare Terra no Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Terceiro. A vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Amare Terra, pelo que
RESOLVO:
1. Declarar de interesse galego a Fundação Amare Terra.
2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2024
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Presidência,
Justiça e Desportos
