DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Páx. 61461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente IN407A 2023/512-4).

Expediente: IN407A 2023/512-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: conexão LMTS SJG801, 804, 805 e 806 na SET São Jorge.

Câmara municipal: Cerdedo-Cotobade.

Factos:

1. O 21.11.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Conexão LMTS SJG801, 804, 805 e 806 na SET São Jorge.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 34.969,00 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no lugar de Fertáns, na freguesia de São Xurxo de Sacos, na câmara municipal Cerdedo-Cotobade (Pontevedra), para enlaçar a rede actual com as novas celas em media tensão na subestação de São Jorge:

• Substituição do apoio A92N95JS//A92MHOI1 por um apoio de celosía de tipo C 3000/12 no trecho da linha em media tensão aérea (LMTA) SJG8032129, retirada do XS e retensado do vão SJG8032129.

• Substituição do apoio A92E9SX7//D1 por um apoio de celosía de tipo C 4500/16 no trecho LMTA SJG8061788, retirada do XS e retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado.

• Desmontaxe de 3 metros dos trechos da LMTA SJG8032129, SJG8011033 e SJG8061788.

• Desmontaxe de 28 metros do trecho LMTS SJG8011038, de 33 metros do trecho LMTS SJG8032066, de 38 metros do trecho LMTS SJG8046973, de 39 metros do trecho LMTS SJG8051294 e 29 metros do trecho LMTS SJG8061715.

Para a conexão das novas celas em media tensão de saída da subestação de São Jorge com a rede actual, projecta-se uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 175 metros de comprimento.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, em cinco actuações:

1. SJG803: de 34 metros, com a origem na nova cela da subestação São Jorge e final no apoio projectado C-3000/12.

2. SJG804: de 37 metros, com origem na nova cela da subestação São Jorge e final no apoio C-3000/14 (A92IQH93//D1).

3. SJG805: de 38 metros, com a origem na nova cela da subestação São Jorge e final no apoio C-3000/14 (A92IQH93//D1).

4. SJG801: de 35 metros, com a origem na nova cela da subestação São Jorge e final no apoio projectado C-4500/16.

5. SJG806: 31 metros, com a origem na nova cela da subestação São Jorge e final no apoio projectado C-4500/16.

Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados (9+28 metros de motorista LA-110).

A instalação está situada em Fentáns, São Xurxo de Sacos, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Conexão LMTS SJG801, 804, 805 e 806 na SET São Jorge, expediente IN407A 2023/512-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 25 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra