Expediente: IN407A 2023/519-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS e substituição CT Chapela 1 (36C937) por CTC.
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 27.11.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS e substituição CT Chapela 1 (36C937) por CTC.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 78.155,89 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no lugar de Laredo, na freguesia de Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):
– Retirada do centro de transformação Chapela 1 (36C937) de tipo pombal e 630 kVA, situado na parcela com referência catastral 7195010NG27779N0001RP.
– Instalação de um centro de transformação de 630 kVA, compacto manobra interior 3L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón telexestión BT, conectado ao trecho de linha em media tensão subterrânea (LMTS) RED7140277 mediante uma LMTS projectada de 27 metros.
– Desmontaxe de 5 metros do trecho RED7140277, de 5 metros do trecho TRO7181882 e 5 metros do trecho TRO7210370.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, ADIF, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), Águas da Galiza e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Redondela, ADIF, AESA e Águas da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1 em três actuações. A primeira é de 9 metros, com origem na LMTS RED7140277 e final no centro de transformação projectado. A segunda é de 9 metros, com origem na LMTS TRO7210370 e final no centro de transformação projectado. A terceira é de 9 metros, com origem na LMTS TRO7181882 e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação compacto a 630 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado nas parcelas com referências catastrais 7195010NG2779N0001RP e 7195023NG2779N0001WP, junto ao número 173, na avenida Vigo, Chapela.
– Retirada do centro de transformação tipo pombal Chapela 1 (36C937).
A instalação está situada em Laredo, em Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e substituição CT Chapela 1 (36C937) por CTC, expediente IN407A 2023/519-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 25 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
