O Pleno da Corporação da Câmara municipal do Barco de Valdeorras, na sessão que teve lugar o 3 de outubro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar de forma definitiva o documento da proposta final do estudo de detalhe sul 9 desta localidade, que foi redigido pela OAU Escritório de Arquitectura, Urbanismo e Planeamento, S.L.P., e os seus redactores são Juan Antonio Caridad Graña, arquitecto colexiado 2.170 do COAG, e Isidro López Yánez, arquitecto colexiado 2.261 do COAG, promovida pela mercantil Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A. (em diante, Canvives) com CIF A85527604.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O Barco de Valdeorras, 30 de outubro de 2024
Alfredo Laudelino García Rodríguez
Presidente da Câmara
