Por médio deste anuncio, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS61 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell, S.A. nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo este anúncio. A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Ribeira, 6 de novembro de 2024
Ángel Facio Villanueva
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
ANEXO
|
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Deuda |
|
Y05675482C |
Fra. 202430263 |
10.4.2024 |
361,59 |
|
Y05675482C |
Fra. 202430266 |
10.4.2024 |
2.989,92 |
|
Y05675482C |
Fra. 202430267 |
10.4.2024 |
361,59 |
|
052936716P |
Fra. 202430420 |
11.6.2024 |
401,94 |
|
Z01529801F |
Fra. 202430754 |
24.9.2024 |
401,94 |
