Tentada a notificação à pessoa interessada que se relaciona no anexo da resolução do procedimento sancionador no expediente LU-S-130/2023, não pôde ser efectuada por causas não imputables à Administração.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Lugo, 6 de novembro de 2024
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-130/2023.
Denunciado: 20206139H.
Estabelecimento: Peregrinatio.
Endereço: Deputação-Mercado Autárquico, 2.
Localidade: Portomarín.
Preceitos infringidos: artigo 35.b) e 43 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Qualificação: leve.
Iniciação: 10 de maio de 2024.
Sanção: coima de quatrocentos euros (400 €).
