DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Páx. 61563

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se excluem pessoas aspirantes do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2).

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 169, de 6 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Em vista das alegações e dos recursos apresentados contra a publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Por não cumprirem os requisitos de acesso por causas sobrevidas,

DISPONHO:

Excluir do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral, pelo motivo 44, as pessoas que, como consequência da Resolução de 27 de junho de 2024, foram nomeadas pessoal funcionário de carreira (esta listagem pode-se consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal).

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal