DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Páx. 61545

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 14 de novembro de 2024 pela que se classifica de interesse educativo a Fundação Educativa Nites.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Educativa Nites, com domicílio na avenida Presidente da Câmara Anjo López Pérez, s/n, em Lugo.

Factos:

1. O 19 de julho de 2024, Carlos Díez Menéndez, secretário do padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Educativa Nites constituiu-a a Diocese de Lugo, representada pelo seu bispo, Alfonso Antonio María Carrasco Rouco, mediante uma escrita pública outorgada o 10 de julho de 2024, ante o notário de Lugo Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias, com o número de protocolo 3.098.

3. A Fundação, consonte o artigo 4 dos seus estatutos, tem por objecto «a educação integral da pessoa, principalmente da infância e mocidade, tendo em conta todas as suas dimensões: transcendente, moral, emocional, social, intelectual, académica, física e com projecção de futuro».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por David Varela Vázquez, na sua condição de reitor do Seminário Diocesano de Lugo, como presidente; José Mario Vázquez Carballo, na sua condição de vicario geral da Diocese de Lugo, como vice-presidente; Alberto Leiva Torreiro, na sua condição de responsável por Educação da Diocese de Lugo, Federico Pérez Morán e Raquel Pérez Sanjuan, como vogais; e Carlos Díez Menéndez, como secretário sem voto.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Educativa Nites, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrição à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exigidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a sua adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 29 de outubro de 2024,

DISPONHO:

Classificar de interesse educativo a Fundação Educativa Nites, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos