DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Páx. 61605

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2024 pela que se convocam para a eleição de destino as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à escala de gestão, subgrupo A2, correspondente ao procedimento de estabilização extraordinário de emprego temporário convocado pela Resolução de 9 de janeiro de 2024.

Mediante a Resolução reitoral de 9 de janeiro de 2024 (DOG de 18 de janeiro de 2024 e BOE de 29 de janeiro de 2024) convocam-se provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, vagas de pessoal de administração e serviços funcionário e laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário. Com data de 25 de outubro de 2024, o tribunal publica a relação definitiva parcial de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas correspondentes aos postos de PÁS funcionário do subgrupo A2.

Com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido no ponto 9 da convocação, para que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo solicitem destino,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo correspondente às vagas da escala de gestão, subgrupo A2, que segundo a base 9.1, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão por ordem de prelación os destinos oferecidos, empregando o formulario disponível na sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm, para o que empregarão os meios de identificação que se estabelecem na base 3.3 da Resolução de 9 de janeiro de 2024 pela que se convocava o procedimento selectivo.

Quarto. Para a selecção de destinos provisórios, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao formulario electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».

1º. Na opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos provisórios que se oferecem, que se relacionam no anexo II desta resolução. Deverão indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo preferência que seja igual ao número de ordem obtido no processo selectivo.

2º. De eleger a opção «Renuncia» a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira nesta escala.

3º. Poderá eleger a «Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

Quinto. Em caso de não apresentar solicitude de eleição em prazo, ficar sem destino por seleccionar menos vagas das indicadas ou solicitar uma excedencia sem cumprir os requisitos, atribuir-se-lhe-á em destino provisório um posto de ofício entre os que fiquem sem adjudicar, para o qual se terá em conta a ordem de publicação dos postos e o número obtido no processo selectivo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que superaram o procedimento selectivo na escala de gestão, subgrupo A2, convocadas à eleição de destino provisório

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***0620**

Pérez Vázquez, Ana María

2

***3115**

Torreiro Taboada, Ana

ANEXO II

Relação de postos que se oferecem

Código

Denominação e unidade de adscrição

Nível

Subgrupo

Turno

Campus

PF000113

Responsável por Unidade. Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Veterinária

24

A1/A2/C1

Manhã

Lugo

Subgrupo C1:

Licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000969

Técnico de Gestão. Área de Gestão de Investigação.

21

A2

Manhã

Compostela