Expediente: IN407A 2023/313-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: novo CTI Limeres e substituição do apoio AF22F6C2//83-6-CT da LMT SJG804.
Câmara municipal: Cerdedo-Cotobade.
Factos:
1. O 1.6.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Novo CTI Limeres e substituição do apoio AF22F6C2//83-6-CT da LMT SJG804.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no qual figura um orçamento total de 21.235,97 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações situadas no lugar de Limeres, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra):
– Retirada do centro de transformação intemperie (CTI) Limeres (36AG87) de 25 kVA situado no apoio AF22F6C2//83-6CT que será substituído por um C 2000/12.
– No apoio projectado instalar-se-á um centro de transformação tipo 50/24/20 B2 intemperie que se conectará à linha em media tensão aérea SJG804, no trecho SJG8046965.
– Retensado de 49 metros da linha em media tensão aérea entre o apoio projectado e o apoio AF28EORN//83-5.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, o Serviço do Património Cultural e o Serviço de Património Natural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade e pelo Serviço do Património Cultural.
O Serviço de Património Natural não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
3. Como não foi possível efectuar a notificação à única pessoa titular da parcela afectada pela declaração de utilidade pública solicitada pela empresa promotora, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 11.7.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 15.7.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 27.6.2023 publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 20.7.2023.
– Jornal Faro de Vigo: 20.3.2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, desde o 20.7.2023 até o 7.9.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição do centro de transformação intemperie (CTI) Limeres (36AG87) e do apoio AF22F6C2//83-6-CT da linha em media tensão aérea (LMTA) SJG804 em que está situado.
– Centro de transformação intemperie a 50 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, sobre o apoio projectado C-2000/12 em substituição do AF22F6C2//83-6-CT, situado na parcela com referência catastral 36011A067000320000JX, em Limeres.
– Retensado do vão compreendido entre o apoio projectado C-2000/12 e o existente AF28EORN//83-5 (49 metros de motorista LA-30).
A instalação está situada em Limeres, Cerdedo, no município de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).
Conforme o indicado,
Resolvo:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Novo CTI Limeres e substituição do apoio AF22F6C2//83-6-CT da LMT SJG804, expediente IN407A 2023/313-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 28 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
Anexo
Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
Apoio (m2) |
|
1 |
Piñeiras |
Rústico |
36011A067000320000JX |
Desconhecido/a |
1,44 |
