Tentada sem efeito a prática da notificação no domicílio da pessoa destinataria que se relaciona no anexo, da resolução do conselheiro de Sanidade de 16 de setembro de 2024 sobre responsabilidade patrimonial, procede-se à sua publicação de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que se comunica à pessoa interessada para os efeitos do disposto no artigo 46 da mesma lei para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareça no lugar indicado no referido anexo para o conhecimento íntegro do acto.
Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao seu vencimento.
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, de conformidade com o que dispõem os artigos 123 e 124 da supracitada lei, ante a pessoa titular da Conselharia de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Igualmente poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece a regra segunda do artigo 14.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho). O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2024
Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: RP-2023-0017-L.
Reclamante: Y6354698L.
Último endereço conhecido: turno das Fontiñas, núm. 298, 1º C, 27002 Lugo.
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade, de 16 de setembro de 2024, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos sofridos como consequência da assistência sanitária prestada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.
